Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — CETREDE 2019
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq426484
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Acaraú - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
O Município de Acaraú assinou um contrato com uma empresa X, vencedora de uma licitação realizada no município. Ocorre que mencionada empresa não pode dar início ao objeto pactuado, no prazo contratual, por um motivo não declarado. Não podendo mais a empresa manter o pactuado, o Município poderá aplicarI. multa na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.II. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 3 (três) anos.III. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.Marque a opção que indica a(s) afirmativa(s) CORRETA(S).
AI – II – III.
BIII.
CI – II.
DI – III.
EII.
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GabaritoD — I – III.
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Sanções administrativas nos contratos da Lei 8.666/1993
Gabarito: letra D (itens I e III corretos). A multa e a declaração de inidoneidade são sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/1993, enquanto a suspensão temporária tem prazo máximo de 2 anos, e não 3 como afirma o item II.
A questão exige conhecimento das sanções aplicáveis ao contratado que descumpre o contrato. O enunciado descreve inexecução injustificada, que autoriza a aplicação de multa (I), suspensão temporária (II) e declaração de inidoneidade (III), mas o prazo do item II está incorreto.
Item
Sanção
Previsão Legal (Lei 8.666/1993)
Prazo Máximo
Correto?
I
Multa
Art. 86
Previsto no instrumento convocatório ou contrato
✅ Sim
II
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
Art. 87, III
2 anos (item afirma 3 anos)
❌ Não
III
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
Art. 87, IV
Enquanto perdurarem os motivos da punição ou até reabilitação (após ressarcimento e decurso do prazo da sanção)
✅ Sim
Sanções (Lei 8.666/1993)
1Multa (art. 86)
Prevista no edital/contrato
2Suspensão temporária (art. 87, III)
Prazo máximo: 2 anos
3Declaração de inidoneidade (art. 87, IV)
Até reabilitação
Requisitos: ressarcir + prazo decorrido
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Item I — ✅ Correto
A multa é sanção expressamente prevista no art. 86 da Lei 8.666/1993, podendo ser aplicada na forma do instrumento convocatório ou do contrato. É uma penalidade de natureza pecuniária, independentemente de outras sanções.
Item II — ❌ Incorreto
A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, prevista no art. 87, inciso III, da Lei 8.666/1993, tem prazo máximo de 2 (dois) anos, e não de 3 anos como afirma o item. Esse é o erro central. A banca trocou o prazo para confundir o candidato.
NÃO CAIA NESSA!
O prazo correto da suspensão temporária é de até 2 anos (art. 87, III, Lei 8.666/1993). O item II apresenta 3 anos, que não corresponde à lei. Atenção: a Lei 14.133/2021, que substituiu a 8.666, alterou esse prazo para até 3 anos (art. 156, § 3º, IV), mas a questão trata da lei revogada.
Item III — ✅ Correto
A declaração de inidoneidade está prevista no art. 87, inciso IV, da Lei 8.666/1993. A redação do item reproduz fielmente o texto legal: enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até a reabilitação, que exige o ressarcimento dos prejuízos e o decurso do prazo da sanção aplicada. Portanto, está correto.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e III, o que corresponde à alternativa D.