Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CETREDE 2019
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
qq426493
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Acaraú - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
No Município de Acaraú, determinado órgão público pretende contratar um serviço técnico de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, de natureza singular, prestado por pessoa jurídica de notória especialização. Neste caso específico, a licitação
Adeve ser do tipo melhor técnica.
Bé dispensável, devido ao fato de se referir a serviço
Cdeve ser realizada na modalidade convite técnico específico.
Dé inexigível.
Eé dispensada.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — é inexigível.
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Licitação: Inexigibilidade para serviços técnicos especializados
Gabarito: letra D. A contratação de serviço técnico de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, de natureza singular, com empresa de notória especialização, é hipótese de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 25, II, c/c art. 13, VI, da Lei 8.666/1993 (a lei vigente à época da questão). Não se trata de dispensa, pois a licitação é inviável, e não apenas dispensável.
A banca testa a diferença entre dispensa e inexigibilidade. Enquanto na dispensa a licitação é tecnicamente possível, mas a lei a dispensa por razões de conveniência ou valor, na inexigibilidade a licitação é inviável por impossibilidade de competição. Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, com profissionais ou empresas de notória especialização, estão expressamente previstos como caso de inexigibilidade.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos confundem inexigibilidade com dispensa. A banca explora essa confusão: nas alternativas B e E, aparece "dispensável" e "dispensada", que são casos de dispensa de licitação (art. 24 da Lei 8.666/1993). Porém, para serviços técnicos com notória especialização, a licitação é inexigível (art. 25, II). Fique atento: a lista de serviços do art. 13 inclui "treinamento e aperfeiçoamento de pessoal" (inciso VI). Portanto, a resposta correta é inexigibilidade.
Instituto
Natureza da Licitação
Fundamento Legal
Exemplo de Aplicação
Inexigibilidade
Inviável (impossibilidade de competição)
Art. 25, II c/c art. 13, VI, Lei 8.666/1993
Serviço técnico singular com notória especialização
Dispensa
Possível, mas dispensada por lei
Art. 24, Lei 8.666/1993
Compras de pequeno valor, emergência
Licitação obrigatória
Exigida por lei
Art. 2º, Lei 8.666/1993
Contratações comuns com competição viável
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Melhor técnica" é um dos tipos de licitação (critério de julgamento), não uma hipótese de dispensa ou inexigibilidade. Além disso, a situação descrita inviabiliza a própria competição, não sendo possível realizar qualquer tipo de licitação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A licitação não é dispensável. A dispensa (art. 24) ocorre quando a licitação é possível, mas a lei autoriza a não realização em situações específicas (ex.: valor reduzido, emergência, etc.). O caso em tela é de inexigibilidade (art. 25), pois a singularidade do serviço e a notória especialização tornam inviável a competição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não existe a modalidade "convite técnico específico" na Lei 8.666/1993. As modalidades de licitação são: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão (art. 22). O "convite" é uma modalidade, mas não se aplica aqui, pois a situação é de inexigibilidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, é caso de inexigibilidade de licitação (art. 25, II, da Lei 8.666/1993). O art. 13, VI, elenca o "treinamento e aperfeiçoamento de pessoal" como um desses serviços técnicos especializados. Logo, a licitação é inviável, devendo a Administração contratar diretamente o fornecedor.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O termo "dispensada" remete à dispensa de licitação, que não se confunde com inexigibilidade. A dispensa está prevista no art. 24 da Lei 8.666/1993 para situações específicas (ex.: valor, emergência, etc.). O serviço de treinamento com notória especialização não se enquadra nessas hipóteses, mas sim na inexigibilidade (art. 25).