Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — CETREDE 2019
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq426494
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Acaraú - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
O Município de Acaraú assinou um contrato com a empresa X, vencedora de uma licitação realizada no Município. Ocorre que mencionada empresa não pode dar início ao objeto pactuado, no prazo contratual, por um motivo não declarado. Não podendo mais a empresa manter o pactuado, o Município poderá aplicarI. multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.II. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo não superior a 3 (três) anos.III. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.Marque a opção que indica a(s) afirmativa(s) CORRETA(S).
AI – II – III.
BIII.
CI – II.
DI – III.
EII.
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GabaritoD — I – III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 8.666/1993 – Sanções administrativas por inexecução contratual
Gabarito: letra D – estão corretas apenas as afirmativas I e III. A multa é sanção prevista no art. 86 da Lei 8.666/93, e a declaração de inidoneidade descrita no item III reproduz fielmente o art. 87, IV. Já o item II erra o prazo da suspensão temporária, que é de no máximo 2 anos (art. 87, III), e não 3 anos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca substitui o prazo correto de 2 anos por 3 anos no item II. O art. 87, III da Lei 8.666/93 prevê a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar por prazo não superior a 2 (dois) anos. Não confunda: o prazo de 3 anos aparece em outras normas (ex.: Lei 14.133/2021), mas na Lei 8.666 o limite é 2 anos.
Sanção Administrativa
Previsão Legal (Lei 8.666/93)
Prazo Máximo
Característica Principal
Multa (Item I)
Art. 86
Previsto no edital/contrato
Punição pecuniária pela inexecução contratual
Suspensão temporária (Item II)
Art. 87, III
2 anos (não 3)
Impede participação em licitação e contratação com a Administração
Declaração de inidoneidade (Item III)
Art. 87, IV
Enquanto perdurarem os motivos ou até reabilitação
Impede licitar/contratar; reabilitação exige ressarcimento e decurso do prazo da suspensão
Item I — ✅ Correta
A multa é a sanção cabível pela inexecução contratual, conforme previsão expressa no art. 86 da Lei 8.666/93. O dispositivo estabelece que o contratado que não cumprir o contrato estará sujeito a multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. Portanto, a afirmativa está correta.
Item II — ❌ Incorreta
A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, prevista no art. 87, III da Lei 8.666/93, tem prazo máximo de 2 (dois) anos, e não 3 (três) anos como afirmado. O erro está no prazo. O restante da descrição (suspensão temporária) está correto, mas o número invalida o item.
Item III — ✅ Correta
A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar está descrita exatamente conforme o art. 87, IV da Lei 8.666/93: "declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior". A afirmativa reproduz fielmente o dispositivo.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os prazos das sanções da Lei 8.666/93: multa (sem prazo fixo, prevista no edital/contrato), suspensão temporária (máx. 2 anos) e declaração de inidoneidade (enquanto perdurarem os motivos, com reabilitação após ressarcimento e decurso do prazo da suspensão). Na nova Lei 14.133/2021, o prazo da suspensão passou a ser de até 3 anos, mas a questão é de 2019 e trata da lei revogada.
Conclusão: corretos apenas os itens I e III. A alternativa que reúne ambos é a letra D.