Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — CETREDE 2019
Direito Administrativo›Intervenção do estado na propriedade
Código
qq427636
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Pacujá - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Sobre a intervenção do Estado na propriedade, marque (V) para as afirmativas VERDADEIRAS e (F) para as FALSAS.( ) Caso ocorra desapropriação indireta em virtude da desobediência aos requisitos legais, o particular poderá reivindicar o bem expropriado.( ) Bens públicos podem ser objeto de desapropriação.( ) A servidão administrativa não pode ser instituída por meio de acordo extrajudicial entre a administração pública e o proprietário, regra essa que visa evitar abusos por parte da administração, exigindo-se o ajuizamento de ação judicial.Marque a opção que apresenta a sequência CORRETA.
AV – V – V.
BV – F – V.
CF – V – F.
DF – F – F.
EF – F – V.
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GabaritoC — F – V – F.
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Intervenção do Estado na Propriedade
Gabarito: letra C (sequência F – V – F). A primeira afirmativa é falsa, pois na desapropriação indireta o particular perde a propriedade e não pode reivindicá-la, cabendo apenas ação de indenização. A segunda é verdadeira, já que bens públicos podem ser desapropriados por ente de grau superior (ex.: União desapropria bem estadual). A terceira é falsa, pois a servidão administrativa pode ser instituída por acordo extrajudicial (escritura pública) entre a Administração e o proprietário, não sendo obrigatória a via judicial.
Afirmativa
V/F
Justificativa
1ª: Na desapropriação indireta, o particular pode reivindicar o bem expropriado
F
Ocorre a transferência da propriedade ao Poder Público; cabe apenas ação de indenização, não reivindicatória.
2ª: Bens públicos podem ser objeto de desapropriação
V
Admitida pelo Decreto-Lei 3.365/41 (art. 2º), desde que o expropriante seja de grau superior (ex.: União desapropria bem estadual).
3ª: A servidão administrativa não pode ser instituída por acordo extrajudicial, exigindo ação judicial
F
Pode ser constituída por acordo extrajudicial (escritura pública) ou por sentença; a via judicial não é obrigatória.
Intervenção na propriedade
1Desapropriação indireta
Particular perde a propriedade
Cabe só indenização, não reivindicação
2Desapropriação de bens públicos
Possível por ente de grau superior
DL 3.365/41 admite
3Servidão administrativa
Acordo extrajudicial é válido
Ação judicial não é obrigatória
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Análise das afirmativas
1ª afirmativa — ❌ Falsa. Na desapropriação indireta, o Estado se apossa irregularmente do bem. O entendimento consolidado é que ocorre a transferência da propriedade ao Poder Público, restando ao particular apenas o direito à indenização (perdas e danos). Não cabe ação reivindicatória, pois o bem já integra o domínio público. Assim, a afirmativa está incorreta.
2ª afirmativa — ✅ Verdadeira. Bens públicos de pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, Municípios) podem ser expropriados por ente de hierarquia superior ou pela mesma esfera? Na verdade, a doutrina e a legislação admitem a desapropriação de bens públicos desde que o expropriante seja de grau superior (ex.: União desapropria bem de Estado ou Município) ou mediante autorização legal. A possibilidade é reconhecida no Decreto-Lei 3.365/41 (art. 2º), que dispõe que todos os bens são desapropriáveis, salvo exceções. Logo, a afirmativa é verdadeira.
3ª afirmativa — ❌ Falsa. A servidão administrativa pode ser constituída tanto por acordo entre as partes (escritura pública, com indenização) quanto por sentença judicial. Não há exigência de ajuizamento de ação. O acordo extrajudicial é plenamente válido e evita litígios. Portanto, a afirmativa que exige ação judicial é falsa.
Análise das alternativas
Cada alternativa corresponde a uma combinação de V/F. A sequência correta é F – V – F, conforme demonstrado.
Alternativa A — ❌ Incorreta (V – V – V)
Afirma que todas as assertivas são verdadeiras. Erro: a 1ª e a 3ª são falsas.
Alternativa B — ❌ Incorreta (V – F – V)
Propõe V na 1ª (falsa), F na 2ª (verdadeira), V na 3ª (falsa). Portanto, duas incorreções.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sequência F – V – F, exatamente o apurado na análise. É a resposta correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta (F – F – F)
Todas falsas, mas a 2ª é verdadeira.
Alternativa E — ❌ Incorreta (F – F – V)
F – F – V: erra na 2ª (deveria ser V) e na 3ª (deveria ser F).
Conclusão
A única alternativa que reflete a correta valoração das afirmativas é a C: F – V – F.