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Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — CETREDE 2019

Direito AdministrativoIntervenção do estado na propriedade
Código
qq427636
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Pacujá - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Sobre a intervenção do Estado na propriedade, marque (V) para as afirmativas VERDADEIRAS e (F) para as FALSAS.( ) Caso ocorra desapropriação indireta em virtude da desobediência aos requisitos legais, o particular poderá reivindicar o bem expropriado.( ) Bens públicos podem ser objeto de desapropriação.( ) A servidão administrativa não pode ser instituída por meio de acordo extrajudicial entre a administração pública e o proprietário, regra essa que visa evitar abusos por parte da administração, exigindo-se o ajuizamento de ação judicial.Marque a opção que apresenta a sequência CORRETA.
  1. AV – V – V.
  2. BV – F – V.
  3. CF – V – F.
  4. DF – F – F.
  5. EF – F – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — F – V – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção do Estado na Propriedade

Gabarito: letra C (sequência F – V – F). A primeira afirmativa é falsa, pois na desapropriação indireta o particular perde a propriedade e não pode reivindicá-la, cabendo apenas ação de indenização. A segunda é verdadeira, já que bens públicos podem ser desapropriados por ente de grau superior (ex.: União desapropria bem estadual). A terceira é falsa, pois a servidão administrativa pode ser instituída por acordo extrajudicial (escritura pública) entre a Administração e o proprietário, não sendo obrigatória a via judicial.

Afirmativa

V/F

Justificativa

1ª: Na desapropriação indireta, o particular pode reivindicar o bem expropriado

F

Ocorre a transferência da propriedade ao Poder Público; cabe apenas ação de indenização, não reivindicatória.

2ª: Bens públicos podem ser objeto de desapropriação

V

Admitida pelo Decreto-Lei 3.365/41 (art. 2º), desde que o expropriante seja de grau superior (ex.: União desapropria bem estadual).

3ª: A servidão administrativa não pode ser instituída por acordo extrajudicial, exigindo ação judicial

F

Pode ser constituída por acordo extrajudicial (escritura pública) ou por sentença; a via judicial não é obrigatória.

Intervenção na propriedade
  • 1Desapropriação indireta
    • Particular perde a propriedade
    • Cabe só indenização, não reivindicação
  • 2Desapropriação de bens públicos
    • Possível por ente de grau superior
    • DL 3.365/41 admite
  • 3Servidão administrativa
    • Acordo extrajudicial é válido
    • Ação judicial não é obrigatória
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Análise das afirmativas

1ª afirmativa — ❌ Falsa. Na desapropriação indireta, o Estado se apossa irregularmente do bem. O entendimento consolidado é que ocorre a transferência da propriedade ao Poder Público, restando ao particular apenas o direito à indenização (perdas e danos). Não cabe ação reivindicatória, pois o bem já integra o domínio público. Assim, a afirmativa está incorreta.

2ª afirmativa — ✅ Verdadeira. Bens públicos de pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, Municípios) podem ser expropriados por ente de hierarquia superior ou pela mesma esfera? Na verdade, a doutrina e a legislação admitem a desapropriação de bens públicos desde que o expropriante seja de grau superior (ex.: União desapropria bem de Estado ou Município) ou mediante autorização legal. A possibilidade é reconhecida no Decreto-Lei 3.365/41 (art. 2º), que dispõe que todos os bens são desapropriáveis, salvo exceções. Logo, a afirmativa é verdadeira.

3ª afirmativa — ❌ Falsa. A servidão administrativa pode ser constituída tanto por acordo entre as partes (escritura pública, com indenização) quanto por sentença judicial. Não há exigência de ajuizamento de ação. O acordo extrajudicial é plenamente válido e evita litígios. Portanto, a afirmativa que exige ação judicial é falsa.

Análise das alternativas

Cada alternativa corresponde a uma combinação de V/F. A sequência correta é F – V – F, conforme demonstrado.

Alternativa A — ❌ Incorreta (V – V – V)

Afirma que todas as assertivas são verdadeiras. Erro: a 1ª e a 3ª são falsas.

Alternativa B — ❌ Incorreta (V – F – V)

Propõe V na 1ª (falsa), F na 2ª (verdadeira), V na 3ª (falsa). Portanto, duas incorreções.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência F – V – F, exatamente o apurado na análise. É a resposta correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta (F – F – F)

Todas falsas, mas a 2ª é verdadeira.

Alternativa E — ❌ Incorreta (F – F – V)

F – F – V: erra na 2ª (deveria ser V) e na 3ª (deveria ser F).

Conclusão

A única alternativa que reflete a correta valoração das afirmativas é a C: F – V – F.

Gabarito: letra C.

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