Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CETREDE 2019
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq427639
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Pacujá - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
De acordo com a Lei 8.666/93 sobre dispensa e inexigibilidade de licitação, analise as afirmativas a seguir e marque (V) para as VERDADEIRAS e (F) para as FALSAS.( ) As hipóteses de inexigibilidade de licitação estão previstas de forma taxativa na Lei de Licitações, não se admitindo a sua interpretação extensiva.( ) Ocorre a licitação deserta quando nenhum interessado acudir ao certame e ele não puder ser repetido sem prejuízo para a administração.( ) A licitação para contratação direta pode ser dispensada pelo Poder Público quando houver profissionais com notória especialização, desde que por preço de mercado.Marque a opção que apresenta a sequência CORRETA.
AV – V – V.
BV – F – V.
CF – V – F.
DF – F – F.
EF – F – V.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — F – V – F.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Dispensa e inexigibilidade de licitação na Lei 8.666/93
Gabarito: letra C (F – V – F). A primeira afirmativa é falsa porque o rol de hipóteses de inexigibilidade (art. 25) é exemplificativo, admitindo interpretação extensiva. A segunda afirmativa é verdadeira: licitação deserta ocorre quando não há interessados e o certame não pode ser repetido sem prejuízo. A terceira afirmativa é falsa: contratação de profissionais com notória especialização é hipótese de inexigibilidade, e não de dispensa.
A banca cobra a distinção entre dispensa (art. 24) e inexigibilidade (art. 25). Enquanto as hipóteses de dispensa são taxativas (rol fechado), as de inexigibilidade são exemplificativas, pois a própria lei usa a expressão "em especial" no art. 25, caput, indicando que outras situações de inviabilidade de competição podem ser enquadradas. A doutrina majoritária (Marçal Justen Filho, Celso Antônio Bandeira de Mello) e a jurisprudência do TCU admitem a interpretação extensiva na inexigibilidade.
Lei 8.666/1993:
Art. 25 – "É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I – ...; II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; ..."
Primeira afirmativa — ❌ Falsa
A afirmação de que as hipóteses de inexigibilidade são taxativas e não admitem interpretação extensiva é incorreta. O art. 25 é exemplificativo, permitindo o reconhecimento de outras situações de inviabilidade de competição.
Segunda afirmativa — ✅ Verdadeira
A licitação deserta é aquela em que nenhum interessado comparece. A Lei 8.666/93 não define expressamente o termo, mas a doutrina e a jurisprudência (TCU, Acórdão 1435/2015-Plenário) a caracterizam como a hipótese em que não há licitantes, podendo a Administração, frustrada a licitação, contratar diretamente nas hipóteses legais ou repetir o certame.
Terceira afirmativa — ❌ Falsa
Há troca de instituto: a contratação de profissionais com notória especialização é hipótese de inexigibilidade (art. 25, II), e não de dispensa. A afirmativa seria verdadeira se dissesse "inexigível" em vez de "dispensada".
Afirmativa
Conteúdo
Classificação (V/F)
Fundamento
1ª
As hipóteses de inexigibilidade de licitação estão previstas de forma taxativa na Lei de Licitações, não se admitindo a sua interpretação extensiva.
F
O art. 25 da Lei 8.666/93 é exemplificativo (usa "em especial"), admitindo interpretação extensiva.
2ª
Ocorre a licitação deserta quando nenhum interessado acudir ao certame e ele não puder ser repetido sem prejuízo para a administração.
V
A doutrina e o TCU (Acórdão 1435/2015-Plenário) caracterizam a licitação deserta pela ausência de interessados, com impossibilidade de repetição sem prejuízo.
3ª
A licitação para contratação direta pode ser dispensada pelo Poder Público quando houver profissionais com notória especialização, desde que por preço de mercado.
F
A contratação de profissionais com notória especialização é hipótese de inexigibilidade (art. 25, II), e não de dispensa (art. 24).
Contratação direta (Lei 8.666/93)
1Dispensa (art. 24)
Rol taxativo
Licitação deserta
2Inexigibilidade (art. 25)
Rol exemplificativo
Notória especialização
Inviabilidade de competição
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "inexigibilidade" por "dispensa" na terceira afirmativa, confusão clássica entre esses dois institutos. Lembre-se: quando há inviabilidade de competição (como no caso de notória especialização) a hipótese é de inexigibilidade; já a dispensa ocorre quando a licitação é possível, mas a lei a dispensa por razões de interesse público.