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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CETREDE 2019

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq427639
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Pacujá - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
De acordo com a Lei 8.666/93 sobre dispensa e inexigibilidade de licitação, analise as afirmativas a seguir e marque (V) para as VERDADEIRAS e (F) para as FALSAS.( ) As hipóteses de inexigibilidade de licitação estão previstas de forma taxativa na Lei de Licitações, não se admitindo a sua interpretação extensiva.( ) Ocorre a licitação deserta quando nenhum interessado acudir ao certame e ele não puder ser repetido sem prejuízo para a administração.( ) A licitação para contratação direta pode ser dispensada pelo Poder Público quando houver profissionais com notória especialização, desde que por preço de mercado.Marque a opção que apresenta a sequência CORRETA.
  1. AV – V – V.
  2. BV – F – V.
  3. CF – V – F.
  4. DF – F – F.
  5. EF – F – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — F – V – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dispensa e inexigibilidade de licitação na Lei 8.666/93

Gabarito: letra C (F – V – F). A primeira afirmativa é falsa porque o rol de hipóteses de inexigibilidade (art. 25) é exemplificativo, admitindo interpretação extensiva. A segunda afirmativa é verdadeira: licitação deserta ocorre quando não há interessados e o certame não pode ser repetido sem prejuízo. A terceira afirmativa é falsa: contratação de profissionais com notória especialização é hipótese de inexigibilidade, e não de dispensa.

A banca cobra a distinção entre dispensa (art. 24) e inexigibilidade (art. 25). Enquanto as hipóteses de dispensa são taxativas (rol fechado), as de inexigibilidade são exemplificativas, pois a própria lei usa a expressão "em especial" no art. 25, caput, indicando que outras situações de inviabilidade de competição podem ser enquadradas. A doutrina majoritária (Marçal Justen Filho, Celso Antônio Bandeira de Mello) e a jurisprudência do TCU admitem a interpretação extensiva na inexigibilidade.

Lei 8.666/1993:

Art. 25 – "É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I – ...; II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; ..."

Primeira afirmativa — ❌ Falsa

A afirmação de que as hipóteses de inexigibilidade são taxativas e não admitem interpretação extensiva é incorreta. O art. 25 é exemplificativo, permitindo o reconhecimento de outras situações de inviabilidade de competição.

Segunda afirmativa — ✅ Verdadeira

A licitação deserta é aquela em que nenhum interessado comparece. A Lei 8.666/93 não define expressamente o termo, mas a doutrina e a jurisprudência (TCU, Acórdão 1435/2015-Plenário) a caracterizam como a hipótese em que não há licitantes, podendo a Administração, frustrada a licitação, contratar diretamente nas hipóteses legais ou repetir o certame.

Terceira afirmativa — ❌ Falsa

Há troca de instituto: a contratação de profissionais com notória especialização é hipótese de inexigibilidade (art. 25, II), e não de dispensa. A afirmativa seria verdadeira se dissesse "inexigível" em vez de "dispensada".

Afirmativa

Conteúdo

Classificação (V/F)

Fundamento

As hipóteses de inexigibilidade de licitação estão previstas de forma taxativa na Lei de Licitações, não se admitindo a sua interpretação extensiva.

F

O art. 25 da Lei 8.666/93 é exemplificativo (usa "em especial"), admitindo interpretação extensiva.

Ocorre a licitação deserta quando nenhum interessado acudir ao certame e ele não puder ser repetido sem prejuízo para a administração.

V

A doutrina e o TCU (Acórdão 1435/2015-Plenário) caracterizam a licitação deserta pela ausência de interessados, com impossibilidade de repetição sem prejuízo.

A licitação para contratação direta pode ser dispensada pelo Poder Público quando houver profissionais com notória especialização, desde que por preço de mercado.

F

A contratação de profissionais com notória especialização é hipótese de inexigibilidade (art. 25, II), e não de dispensa (art. 24).

Contratação direta (Lei 8.666/93)
  • 1Dispensa (art. 24)
    • Rol taxativo
    • Licitação deserta
  • 2Inexigibilidade (art. 25)
    • Rol exemplificativo
    • Notória especialização
    • Inviabilidade de competição
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "inexigibilidade" por "dispensa" na terceira afirmativa, confusão clássica entre esses dois institutos. Lembre-se: quando há inviabilidade de competição (como no caso de notória especialização) a hipótese é de inexigibilidade; já a dispensa ocorre quando a licitação é possível, mas a lei a dispensa por razões de interesse público.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra C (F – V – F).

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