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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CETREDE 2019

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qq427640
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Pacujá - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Analise as afirmativas a seguir sobre os atos administrativos e marque a opção INCORRETA.
  1. AA diferença essencial entre ato jurídico e ato administrativo reside em que o ato administrativo tem finalidade pública, e o ato administrativo é uma espécie de ato jurídico.
  2. B"A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos".
  3. CO direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé".
  4. DQuando importem anulação, revogação ou convalidação de ato administrativo, os atos administrativos deverão ser motivados com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos
  5. EA administração pode anular atos quando inconvenientes ou inoportunos ao interesse público e revogar atos ilegais.
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GabaritoE — A administração pode anular atos quando inconvenientes ou inoportunos ao interesse público e revogar atos ilegais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos administrativos – Anulação, revogação e autotutela

Gabarito: Letra E (incorreta). A alternativa E inverte os conceitos: a Administração anula atos ilegais (vício de legalidade) e revoga atos válidos por conveniência/oportunidade – exatamente o oposto do que a assertiva afirma. As demais alternativas estão corretas e em conformidade com a Lei nº 9.784/1999 (arts. 53, 54 e 50).

A questão cobra a distinção fundamental entre anulação e revogação, o prazo decadencial para anular atos favoráveis, a obrigatoriedade de motivação e a autotutela administrativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os verbos: na letra E, diz que a administração pode anular atos inconvenientes (que é hipótese de revogação) e revogar atos ilegais (que é hipótese de anulação). O candidato deve lembrar: anulação combate ilegalidade; revogação atende ao mérito (conveniência/oportunidade).


1Anulação
Ato ilegal
Controle de legalidade
Dever-poder
2Revogação
Ato válido
Mérito (conveniência/oportunidade)
Faculdade
3Prazo decadencial (art. 54)
5 anos
Efeitos favoráveis
Má-fé (imprescritível)
Anulação vs. Revogação
LEVELsoulevel.com.br
Anulação vs. Revogação: Anulação (Ato ilegal, Controle de legalidade, Dever-poder); Revogação (Ato válido, Mérito (conveniência/oportunidade), Faculdade); Prazo decadencial (art. 54) (5 anos, Efeitos favoráveis, Má-fé (imprescritível))

Alternativa A — ✅ Correta

A afirmativa estabelece corretamente a relação gênero-espécie: o ato administrativo é uma espécie de ato jurídico, e sua diferença essencial é a finalidade pública. Não há lei específica, mas é conceito pacífico na doutrina.

Art. 53Lei-9784

Art. 53 — "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos".

Alternativa B — ✅ Correta

Reproduz literalmente o caput do art. 53 da Lei 9.784/1999, que consagra o poder-dever de autotutela da Administração.

Art. 54Lei-9784

Art. 54 — "O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé".

Alternativa C — ✅ Correta

Transcrição fiel do art. 54 da Lei 9.784/1999, que estabelece o prazo decadencial de cinco anos para anulação de atos com efeitos favoráveis, ressalvada a má-fé.

Art. 50Lei-9784

Art. 50 — "Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: [...] VIII – importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo".

Alternativa D — ✅ Correta

Corresponde ao inciso VIII do art. 50 da Lei 9.784/1999, que exige motivação expressa para atos de anulação, revogação ou convalidação.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

O erro está na troca dos institutos: a Administração anula atos ilegais (não inconvenientes/ inoportunos) e revoga atos válidos por conveniência/oportunidade (não ilegais). A alternativa inverte completamente a lógica do art. 53.


NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, memorize: anula ilegal, revoga válido. E lembre-se do prazo decadencial de 5 anos para anular atos favoráveis (art. 54), e que a motivação é obrigatória nos atos de desfazimento (art. 50, VIII).

Instituto

Hipótese de cabimento

Efeito temporal

Natureza

Prazo decadencial

Anulação

Ato ilegal

Ex tunc (retroage)

Poder-dever vinculado

5 anos (salvo má-fé) – art. 54

Revogação

Ato válido, inconveniente/inoportuno

Ex nunc (prospectivo)

Faculdade discricionária

Não há prazo legal

Gabarito: Letra E (incorreta).

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