Questão de Direito Financeiro — Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas — CETREDE 2019
Direito Financeiro›Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas
Código
qq427894
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de São Gonçalo do Amarante - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000), analise as afirmativas a seguir.I. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal, a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.II. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.II. Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.IV. O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo 60 (sessenta) dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.Marque a opção que apresenta as afirmativas CORRETAS.
AI – III – IV.
BI – II – III – IV.
CII - III.
DI – II – III.
EI – IV.
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GabaritoD — I – II – III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Responsabilidade Fiscal — Requisitos e previsões de receita
Gabarito: letra D (I – II – III). As afirmativas I, II e III estão em conformidade com a LRF (LC 101/2000, arts. 11 e 12). A afirmativa IV erra o prazo: o correto é 30 dias, e não 60 dias (art. 12, §3º).
A banca CETREDE testa o conhecimento literal da LRF, especialmente os arts. 11 e 12, que tratam dos requisitos essenciais da gestão fiscal e das regras para previsão de receita. A pegadinha está no item IV, que dobra o prazo legal.
Item
Conteúdo
Fundamento Legal
Correto?
I
Instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente são requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal.
Art. 11, LRF
✅
II
Previsões de receita devem observar normas técnicas e legais, considerar alterações legislativas, variação de índices de preços, crescimento econômico e outros fatores relevantes, acompanhadas de demonstrativo da evolução nos últimos três anos, projeção para os dois seguintes e metodologia de cálculo.
Art. 12, caput, LRF
✅
III
Reestimativa de receita pelo Poder Legislativo só é admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
Art. 12, §1º, LRF
✅
IV
Poder Executivo deve disponibilizar estudos e estimativas das receitas no mínimo 60 dias antes do prazo final para encaminhamento das propostas orçamentárias.
Art. 12, §3º, LRF (prazo correto: 30 dias)
❌
Item I — ✅ Correto
Literalmente reproduz o art. 11 da LRF. O dispositivo considera requisitos essenciais a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência do ente. O parágrafo único veda transferências voluntárias ao ente que descumprir essa regra (no que se refere aos impostos).
Art. 11LC-101-2000
Art. 11 — Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Item II — ✅ Correto
O conteúdo corresponde ao art. 12, caput, da LRF: as previsões de receita devem observar normas técnicas e legais, considerar alterações legislativas, variação de índices de preços, crescimento econômico e outros fatores relevantes, e ser acompanhadas de demonstrativo da evolução nos últimos três anos, projeção para os dois seguintes e metodologia de cálculo. A afirmativa está perfeitamente alinhada com a lei.
Item III — ✅ Correto
O art. 12, §1º da LRF estabelece que “a reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal”. Portanto, a exigência de comprovação de erro ou omissão está correta.
Item IV — ❌ Incorreto ⟵ GABARITO (a incorreta)
O art. 12, §3º da LRF determina que o Poder Executivo deve disponibilizar os estudos e estimativas das receitas no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento das propostas orçamentárias. A afirmativa indica 60 dias, o que está errado. Esse é um distrator clássico da banca.
NÃO CAIA NESSA!
O prazo correto é 30 dias (art. 12, §3º). A banca troca por 60 para testar a literalidade. Memorize: “30 dias antes do prazo final das propostas orçamentárias”.