Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CETREDE 2019
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq427904
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de São Gonçalo do Amarante - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Segundo o que preconiza a Lei de Licitações, as obras e os serviços poderão ser executados nas seguintes formas, EXCETO:
AExecução direta.
BExecução indireta no regime de empreitada por preço global.
CExecução indireta no regime de empreitada por preço unitário.
DExecução indireta no regime de tarefa.
EExecução direta no regime de empreitada parcial.
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GabaritoE — Execução direta no regime de empreitada parcial.
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Formas de execução de obras e serviços na Lei 8.666/1993
Gabarito: Letra E. A Lei 8.666/1993 prevê duas formas de execução de obras e serviços: direta (pela própria Administração) e indireta (por terceiros contratados). A execução indireta pode ser realizada por meio dos regimes de empreitada por preço global, empreitada por preço unitário, tarefa e empreitada integral (art. 6º, VII e VIII, e art. 10). A alternativa E é a única que não corresponde a nenhuma forma legal, pois mistura a execução direta (que não é um regime de empreitada) com um regime inexistente de "empreitada parcial".
Alternativa A — ✅ Correta
A execução direta é uma das formas previstas na Lei 8.666/1993 (art. 6º, VII), caracterizada pela realização das obras e serviços pelos próprios órgãos ou entidades da Administração, sem contratação de terceiros.
Alternativa B — ✅ Correta
A empreitada por preço global é um dos regimes de execução indireta previstos no art. 10, II, "a", da Lei 8.666/1993. Nesse regime, o contrato fixa um preço certo e total para a obra ou serviço.
Alternativa C — ✅ Correta
A empreitada por preço unitário também é um regime de execução indireta (art. 10, II, "b", da Lei 8.666/1993), em que o preço é ajustado por unidade de medida executada.
Alternativa D — ✅ Correta
O regime de tarefa é igualmente previsto (art. 10, II, "d", da Lei 8.666/1993), destinado a pequenos trabalhos com preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa E afirma que obras e serviços podem ser executados na forma de "execução direta no regime de empreitada parcial". Esse conceito é juridicamente inviável por duas razões: (1) a execução direta não se submete a regimes de empreitada, pois estes são próprios da execução indireta; (2) a Lei 8.666/1993 não prevê um regime denominado "empreitada parcial" — os regimes são: preço global, preço unitário, tarefa e empreitada integral. Portanto, a alternativa E é a exceção (o item que não corresponde às formas legais).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao combinar duas categorias distintas (execução direta e regime de empreitada) em uma única expressão. Lembre-se: execução direta é uma forma geral; empreitada é uma modalidade de execução indireta. Não há "empreitada" na execução direta, e a lei não cria uma "empreitada parcial" autônoma.
Gabarito: Letra E
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação