Servidor Público Federal – Lei 8.112/1990
Gabarito oficial: A. Contudo, com base nos dispositivos literais fornecidos pela fonte canônica da Lei 8.112/1990, a alternativa correta seria a E (apenas III verdadeira). A banca considerou a proposição I como verdadeira, mas o art. 34 da Lei 8.112 estabelece o contrário. Analisemos cada item.
Item I – ❌ Incorreto
Diz que "A exoneração de cargo efetivo dar-se-á somente de ofício". O art. 34 da Lei 8.112/1990 prescreve:
Art. 34Lei-8112
"A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício."
Portanto, a exoneração pode ocorrer também a pedido do servidor, não somente de ofício. Item falso.
Item II – ❌ Incorreto
Afirma que a estabilidade é adquirida após 3 (três) anos de efetivo exercício. O art. 21 da Lei 8.112/1990 dispõe:
Art. 21Lei-8112
"O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício."
Embora a Constituição Federal (art. 41) exija 3 anos, a Lei 8.112, que rege os servidores federais, ainda vigora com o prazo de 2 anos (a EC 19/1998 alterou a CF, mas o texto da lei não foi atualizado no trecho fornecido). Assim, conforme a literalidade da lei, o item é falso.
Item III – ✅ Correto (provavelmente)
O item enumera como casos de demissão: crime contra a Administração Pública, improbidade administrativa e corrupção. A Lei 8.112/1990, em seu art. 132 (não transcrito no contexto fornecido), de fato prevê essas hipóteses como motivos de demissão. Como não há dispositivo literal que contrarie a afirmação, e o gabarito oficial a considera falsa, há divergência. Contudo, a doutrina e a jurisprudência são pacíficas nesse sentido.
Conclusão: Pelo texto literal disponível, apenas o item III é verdadeiro. O gabarito oficial (A) diverge da lei. Sugere-se atenção ao entendimento da banca examinadora.