Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CEV-URCA 2019

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq428782
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Brejo Santo - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
São casos de inexigibilidade de licitação:I) Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;II) Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;III) Para a contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.Escolha a Opção correta:
  1. AÉ verdadeira apenas a proposição I
  2. BSão verdadeiras as proposições I e II
  3. CÉ verdadeira apenas a proposição II
  4. DSão verdadeiras as proposições I e III
  5. EÉ verdadeira apenas a proposição III
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — São verdadeiras as proposições I e III

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inexigibilidade de licitação na Lei 8.666/1993

Gabarito: letra D. As proposições I e III estão corretas, pois reproduzem hipóteses de inexigibilidade previstas nos incisos III e II do art. 25 da Lei 8.666/1993, respectivamente. A proposição II trata de hipótese de dispensa de licitação (art. 24, I), não de inexigibilidade. A banca testa a distinção entre os institutos e a literalidade do dispositivo.

Proposição I — ✅ Correta

A proposição reproduz o art. 25, III da Lei 8.666: contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou opinião pública. É hipótese clássica de inexigibilidade por inviabilidade de competição.

Proposição II — ❌ Incorreta

Guerra ou grave perturbação da ordem são causas de dispensa de licitação, previstas no art. 24, I da Lei 8.666, e não de inexigibilidade. A inexigibilidade pressupõe inviabilidade de competição (art. 25), enquanto a dispensa decorre de situações excepcionais ou de pequeno valor.

Critério

Inexigibilidade (art. 25)

Dispensa (art. 24)

Fundamento

Inviabilidade de competição

Situações excepcionais ou pequeno valor

Artista consagrado (art. 25, III)

✅ Sim

❌ Não

Guerra/grave perturbação (art. 24, I)

❌ Não

✅ Sim

Serviço técnico singular (art. 25, II)

✅ Sim

❌ Não

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere uma hipótese de dispensa no rol de inexigibilidade para confundir o candidato. Memorize: casos de guerra, emergência, calamidade, risco à segurança (art. 24, I a IV) são dispensa; inviabilidade de competição (art. 25) é inexigibilidade.

Proposição III — ✅ Correta

A proposição corresponde ao art. 25, II da Lei 8.666: contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. O dispositivo exige que os serviços estejam enumerados no art. 13 da mesma lei (serviços técnicos especializados).

Conclusão: São verdadeiras apenas as proposições I e III, o que corresponde à alternativa D.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra D

Link permanente: /questoes/qq428782