Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CEV-URCA 2019
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq428782
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Brejo Santo - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
São casos de inexigibilidade de licitação:I) Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;II) Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;III) Para a contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.Escolha a Opção correta:
AÉ verdadeira apenas a proposição I
BSão verdadeiras as proposições I e II
CÉ verdadeira apenas a proposição II
DSão verdadeiras as proposições I e III
EÉ verdadeira apenas a proposição III
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GabaritoD — São verdadeiras as proposições I e III
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Inexigibilidade de licitação na Lei 8.666/1993
Gabarito: letra D. As proposições I e III estão corretas, pois reproduzem hipóteses de inexigibilidade previstas nos incisos III e II do art. 25 da Lei 8.666/1993, respectivamente. A proposição II trata de hipótese de dispensa de licitação (art. 24, I), não de inexigibilidade. A banca testa a distinção entre os institutos e a literalidade do dispositivo.
Proposição I — ✅ Correta
A proposição reproduz o art. 25, III da Lei 8.666: contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou opinião pública. É hipótese clássica de inexigibilidade por inviabilidade de competição.
Proposição II — ❌ Incorreta
Guerra ou grave perturbação da ordem são causas de dispensa de licitação, previstas no art. 24, I da Lei 8.666, e não de inexigibilidade. A inexigibilidade pressupõe inviabilidade de competição (art. 25), enquanto a dispensa decorre de situações excepcionais ou de pequeno valor.
Critério
Inexigibilidade (art. 25)
Dispensa (art. 24)
Fundamento
Inviabilidade de competição
Situações excepcionais ou pequeno valor
Artista consagrado (art. 25, III)
✅ Sim
❌ Não
Guerra/grave perturbação (art. 24, I)
❌ Não
✅ Sim
Serviço técnico singular (art. 25, II)
✅ Sim
❌ Não
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere uma hipótese de dispensa no rol de inexigibilidade para confundir o candidato. Memorize: casos de guerra, emergência, calamidade, risco à segurança (art. 24, I a IV) são dispensa; inviabilidade de competição (art. 25) é inexigibilidade.
Proposição III — ✅ Correta
A proposição corresponde ao art. 25, II da Lei 8.666: contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. O dispositivo exige que os serviços estejam enumerados no art. 13 da mesma lei (serviços técnicos especializados).
Conclusão: São verdadeiras apenas as proposições I e III, o que corresponde à alternativa D.