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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CEV-URCA 2019

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
qq428784
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Brejo Santo - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Na lição de Marçal Justen Filho, “Agência Reguladora independente é uma autarquia especial, sujeita a regime jurídico que assegure sua autonomia em face da Administração direta e investida de competência para a regulação setorial”. (JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2005.)De acordo com o texto, conforme o art. 174 da Constituição Federal de 1988 e legislação ordinária, as Agências Reguladoras:
  1. ANão dispõem de poder decisório e estão obrigadas a observar a política governamental;
  2. BSão empresas concessionárias de serviço público;
  3. CSão autarquias especiais, integrantes da administração indireta, vinculadas ao Ministério competente, mas possuem independência política, autonomia administrativa e financeira;
  4. DAutarquias em regime especial, totalmente independente em relação aos três poderes do Estado;
  5. ESão empresas permissionárias do serviço público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — São autarquias especiais, integrantes da administração indireta, vinculadas ao Ministério competente, mas possuem independência política, autonomia administrativa e financeira;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agências Reguladoras

Gabarito: letra C. As agências reguladoras são autarquias de regime especial, integrantes da administração indireta, vinculadas ao ministério competente, mas dotadas de autonomia administrativa, financeira e decisória – não há subordinação hierárquica, mas sujeitam-se à tutela ministerial (controle de legitimidade e resultado). É exatamente o que enuncia a alternativa correta.

A banca cobra o entendimento doutrinário consolidado (Marçal Justen Filho e a doutrina majoritária) sobre a natureza jurídica das agências reguladoras, especialmente após a Lei nº 13.848/2019, que reforçou a autonomia sem eliminar a vinculação à Administração Direta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as agências reguladoras "não dispõem de poder decisório e estão obrigadas a observar a política governamental". O erro está na primeira parte: elas possuem poder decisório autônomo (caráter final de suas decisões, não sujeitas a recurso hierárquico). A observância da política governamental existe, mas não como obrigação absoluta que retire a autonomia – a agência deve cumprir as políticas públicas definidas em lei, mas com independência técnica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Classifica as agências reguladoras como "empresas concessionárias de serviço público". Isso é um equívoco completo: concessionárias são empresas privadas que exploram serviços públicos mediante delegação. As agências reguladoras são entidades da administração indireta (autarquias) que fiscalizam e regulam os serviços, não os executam diretamente.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente a natureza jurídica: "autarquias especiais, integrantes da administração indireta, vinculadas ao Ministério competente, mas possuem independência política, autonomia administrativa e financeira". O termo "independência política" deve ser lido como autonomia decisória e ausência de subordinação hierárquica – não significa independência total, mas a doutrina e a lei (Lei 13.848/2019, art. 3º) reconhecem essa autonomia especial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que são "autarquias em regime especial, totalmente independente em relação aos três poderes do Estado". Exagero: não há independência total; elas se vinculam ao Poder Executivo (ministério) e sujeitam-se ao controle do Tribunal de Contas e do Congresso Nacional. A autonomia é relativa, não absoluta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

As trata como "empresas permissionárias do serviço público". Mesmo erro da alternativa B: permissionárias são particulares que prestam serviços públicos. Agências reguladoras são entes reguladores, não prestadores.

Gabarito: letra C.

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