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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — COMPERVE - UFRN 2019

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qq429879
Banca
COMPERVE - UFRN
Órgão
Câmara de Parnamirim - RN
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
COMPERVE - - Assessor Contábil
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu Art. 19, define que “Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: [...] Municípios: 60%”. Em seguida, no Art. 20, a LRF determina que, para os municípios, a repartição do limite global do Art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais.
  1. A6% para o Legislativo e 54% para o Executivo (incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver).
  2. B5% para o Legislativo (incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver) e 55% para o Executivo.
  3. C6% para o Legislativo (incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver) e 54% para o Executivo.
  4. D5% para o Legislativo e 55% para o Executivo (incluído o Tribun al de Contas do Município, quando houver).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 6% para o Legislativo (incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver) e 54% para o Executivo.

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