Questão de Fonoaudiologia — Neonatologia — COMPERVE - UFRN 2019
FonoaudiologiaNeonatologia
- Código
- qq430318
- Banca
- COMPERVE - UFRN
- Órgão
- Prefeitura de Parnamirim - RN
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- COMPERVE - - Fonoaudiólogo
A triagem auditiva neonatal (TAN) tem por objetivo a detecção, o mais cedo possível, do risco e das alterações auditivas que o neonato possa apresentar. Quanto ao protocolo de avaliação da TAN, para bebês sem indicadores de risco, recomenda-se:
- Aser realizado com as emissões otoacústicas evocadas (EOAE) e, em caso de falha, repetir o procedimento até duas vezes. Se persistir a falha, realizar o potencial evocado de tronco encefálico automático (PEATE-a) antes da alta hospitalar.
- Bser realizado com as emissões otoacústicas evocadas (EOAE). Se falhar no primeiro teste, antes da alta hospitalar, o paciente deve ser agendado para reteste em até 30 dias para repetir as emissões otoacústicas evocadas (EOAE).
- Cser realizado com as emissões otoacústicas evocadas (EOAE), se falhar no primeiro teste, antes da alta hospitalar, o paciente deve ser agendado para reteste em até 30 dias para realizar o potencial evocado de tronco encefálico automático (PEATE-a).
- Dser realizado com as emissões otoacústicas evocadas (EOAE) e, em caso de falha, repetir o procedimento até duas vezes. Se persistir a falha, encaminhar para o diagnóstico audiológico o mais cedo possível.