Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CONSULPAM 2019

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq433003
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Resende - RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Trata-se de uma modalidade de licitação do tipo menor preço, para aquisição de bens e de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado, e a disputa é feita por propostas e lances sucessivos, em sessão pública, presencial ou eletrônica. Bens e serviços comuns são aqueles rotineiros, usuais, sem maior complexidade e cuja especificação é facilmente reconhecida pelo mercado. Falamos aqui de qual modalidade de licitação pública:
  1. AConcorrência.
  2. BConcurso.
  3. CPregão.
  4. DConvite.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Pregão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Modalidade de licitação – Pregão

Gabarito: letra C (Pregão). A descrição apresentada – licitação do tipo menor preço para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor, com disputa por propostas e lances sucessivos em sessão pública – corresponde exatamente à modalidade pregão. Essa modalidade foi instituída pela Lei 10.520/2002 e mantida pela Lei 14.133/2021, sendo obrigatória para bens e serviços comuns.

A banca testa o conhecimento das modalidades licitatórias. O pregão se diferencia das demais por ser aplicável a qualquer valor, enquanto concorrência e convite possuem limites de valor (na Lei 8.666/1993) e o concurso tem objeto específico (trabalho técnico, artístico ou científico).

Modalidade

Critério de Seleção

Objeto

Limite de Valor

Procedimento de Disputa

Pregão

Menor preço

Bens e serviços comuns

Qualquer valor

Propostas e lances sucessivos em sessão pública (presencial ou eletrônica)

Concorrência

Menor preço ou outros

Obras, serviços de engenharia, compras de grande vulto

Acima de limites legais (Lei 8.666/1993)

Propostas por escrito, sem lances sucessivos como regra

Concurso

Técnico, artístico ou científico

Trabalho técnico, científico ou artístico

Não se aplica

Incompatível com lances sucessivos

Convite

Menor preço

Objetos de pequeno vulto

Até R$ 80.000 (obras) / R$ 176.000 (demais) – Lei 8.666/1993

Propostas em envelopes fechados, sem lances sucessivos

  1. 1Publicação do edital
  2. 2Apresentação de propostas
  3. 3Lances sucessivos
  4. 4Habilitação do vencedor
  5. 5Adjudicação e homologação
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Concorrência é modalidade para objetos de maior valor ou complexidade (obras, serviços de engenharia, compras de grande vulto). Embora também possa adotar o critério menor preço, seu procedimento é mais formal, por escrito, e não se caracteriza por lances sucessivos em sessão pública como regra. Além disso, não é obrigatória para bens comuns.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Concurso destina-se à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com prêmio ou remuneração ao vencedor, e não à aquisição de bens e serviços comuns. A dinâmica de lances sucessivos é incompatível com essa modalidade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O pregão preenche todos os elementos do enunciado: "menor preço", "bens e serviços comuns", "qualquer valor estimado", "disputa por propostas e lances sucessivos" e "sessão pública presencial ou eletrônica". Conforme a doutrina e a legislação, é a modalidade padrão para contratação de bens e serviços comuns, independentemente do valor.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Convite é modalidade de valor reduzido (até R$ 80.000,00 para obras e R$ 176.000,00 para outros serviços e compras, na Lei 8.666/1993), destinada a objetos de pequeno vulto. Não se aplica a bens e serviços comuns sem limite de valor, nem possui a sistemática de lances sucessivos em sessão pública (é um convite formal com propostas em envelopes fechados).

PEGA ESSA DICA!

O pregão é a única modalidade que não tem limite de valor para sua aplicação, sendo obrigatório para bens e serviços comuns. Atenção: na Lei 8.666/1993, o pregão era regulado pela Lei 10.520/2002, mas não integrava o rol do art. 22; já na Lei 14.133/2021, o pregão está expressamente previsto como modalidade (arts. 28 e 29). Memorize a tabela das modalidades e suas características principais (objeto, valor, participantes).

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/qq433003