Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CONSULPAM 2019
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq433003
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Resende - RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Trata-se de uma modalidade de licitação do tipo menor preço, para aquisição de bens e de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado, e a disputa é feita por propostas e lances sucessivos, em sessão pública, presencial ou eletrônica. Bens e serviços comuns são aqueles rotineiros, usuais, sem maior complexidade e cuja especificação é facilmente reconhecida pelo mercado. Falamos aqui de qual modalidade de licitação pública:
AConcorrência.
BConcurso.
CPregão.
DConvite.
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GabaritoC — Pregão.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Modalidade de licitação – Pregão
Gabarito: letra C (Pregão). A descrição apresentada – licitação do tipo menor preço para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor, com disputa por propostas e lances sucessivos em sessão pública – corresponde exatamente à modalidade pregão. Essa modalidade foi instituída pela Lei 10.520/2002 e mantida pela Lei 14.133/2021, sendo obrigatória para bens e serviços comuns.
A banca testa o conhecimento das modalidades licitatórias. O pregão se diferencia das demais por ser aplicável a qualquer valor, enquanto concorrência e convite possuem limites de valor (na Lei 8.666/1993) e o concurso tem objeto específico (trabalho técnico, artístico ou científico).
Modalidade
Critério de Seleção
Objeto
Limite de Valor
Procedimento de Disputa
Pregão
Menor preço
Bens e serviços comuns
Qualquer valor
Propostas e lances sucessivos em sessão pública (presencial ou eletrônica)
Concorrência
Menor preço ou outros
Obras, serviços de engenharia, compras de grande vulto
Acima de limites legais (Lei 8.666/1993)
Propostas por escrito, sem lances sucessivos como regra
Concurso
Técnico, artístico ou científico
Trabalho técnico, científico ou artístico
Não se aplica
Incompatível com lances sucessivos
Convite
Menor preço
Objetos de pequeno vulto
Até R$ 80.000 (obras) / R$ 176.000 (demais) – Lei 8.666/1993
Propostas em envelopes fechados, sem lances sucessivos
1Publicação do edital
2Apresentação de propostas
3Lances sucessivos
4Habilitação do vencedor
5Adjudicação e homologação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Concorrência é modalidade para objetos de maior valor ou complexidade (obras, serviços de engenharia, compras de grande vulto). Embora também possa adotar o critério menor preço, seu procedimento é mais formal, por escrito, e não se caracteriza por lances sucessivos em sessão pública como regra. Além disso, não é obrigatória para bens comuns.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Concurso destina-se à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com prêmio ou remuneração ao vencedor, e não à aquisição de bens e serviços comuns. A dinâmica de lances sucessivos é incompatível com essa modalidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O pregão preenche todos os elementos do enunciado: "menor preço", "bens e serviços comuns", "qualquer valor estimado", "disputa por propostas e lances sucessivos" e "sessão pública presencial ou eletrônica". Conforme a doutrina e a legislação, é a modalidade padrão para contratação de bens e serviços comuns, independentemente do valor.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Convite é modalidade de valor reduzido (até R$ 80.000,00 para obras e R$ 176.000,00 para outros serviços e compras, na Lei 8.666/1993), destinada a objetos de pequeno vulto. Não se aplica a bens e serviços comuns sem limite de valor, nem possui a sistemática de lances sucessivos em sessão pública (é um convite formal com propostas em envelopes fechados).
PEGA ESSA DICA!
O pregão é a única modalidade que não tem limite de valor para sua aplicação, sendo obrigatório para bens e serviços comuns. Atenção: na Lei 8.666/1993, o pregão era regulado pela Lei 10.520/2002, mas não integrava o rol do art. 22; já na Lei 14.133/2021, o pregão está expressamente previsto como modalidade (arts. 28 e 29). Memorize a tabela das modalidades e suas características principais (objeto, valor, participantes).