Questão de Direito Ambiental — Proteção do Meio Ambiente em Normas Infraconstitucionais — CONSULPAM 2019
Direito Ambiental›Proteção do Meio Ambiente em Normas Infraconstitucionais
Código
qq433409
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Meio Ambiente - Geólogo
Os estudos de impactos ambientais é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, que foi regulamentada pelo CONAMA número 001/86 e alterada pela resolução no 237/07. Deste modo podemos afirmar que o EIA:
ADeve determinar a implantação e a criação de área relevante de interesses ecológicos.
BDeve identificar sistematicamente os aspectos de impactos ambientais que podem ser gerados ainda nas fases de implantação e desativação da atividade.
CDeve ter todas as alternativas tecnológicas e de localização de projetos, confrontando-as com questionamentos de não conclusão do projeto.
DDeve apontar os possíveis danos ambientais através de estudos de valoração no ambiente.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Deve identificar sistematicamente os aspectos de impactos ambientais que podem ser gerados ainda nas fases de implantação e desativação da atividade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Estudo de Impacto Ambiental (EIA) – Conteúdo e Finalidade
Gabarito: letra B. O EIA, regulamentado pela Resolução CONAMA nº 001/86, tem como objetivo identificar sistematicamente os impactos ambientais que podem ser gerados nas fases de implantação, operação e desativação da atividade (alternativa B). A criação de áreas protegidas (A), a abordagem de "não conclusão" (C) e a exigência de valoração ambiental (D) não correspondem ao escopo nuclear do EIA.
A questão cobra o conhecimento do conteúdo mínimo do Estudo de Impacto Ambiental, instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81, art. 9º, III). Embora o texto da Resolução CONAMA 001/86 não esteja transcrito no material fornecido, a doutrina e a própria finalidade do EIA consolidam que ele deve abranger todas as fases do empreendimento, desde a implantação até a desativação.
Alternativa
Conteúdo do EIA (Res. CONAMA 001/86)
Correta?
Motivo
A
Determinar a criação de área de interesse ecológico
❌
Criação de áreas protegidas é instrumento autônomo da PNMA (art. 9º, VI, Lei 6.938/81), não atribuição do EIA.
B
Identificar sistematicamente impactos nas fases de implantação e desativação
✅
Núcleo do EIA (art. 5º, Res. CONAMA 001/86): abrange todas as etapas do empreendimento, inclusive desativação.
C
Confrontar alternativas com "questionamentos de não conclusão do projeto"
❌
Redação atécnica; o correto é confrontar alternativas com a hipótese de não execução do projeto (art. 5º, I).
D
Apontar danos exclusivamente por estudos de valoração ambiental
❌
Valoração econômica é ferramenta complementar, não exigência nuclear do EIA.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o EIA deve "determinar a implantação e a criação de área relevante de interesses ecológicos". Na verdade, a criação de áreas protegidas é um instrumento autônomo da PNMA (art. 9º, VI, Lei 6.938/81) e não uma atribuição do EIA. O estudo avalia impactos; não determina a criação de unidades de conservação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o núcleo do EIA: "identificar sistematicamente os aspectos de impactos ambientais que podem ser gerados ainda nas fases de implantação e desativação da atividade". É exatamente o que determina o art. 5º da Resolução CONAMA 001/86 (não transcrita, mas é conhecimento pacífico): o EIA deve contemplar todas as etapas do empreendimento, inclusive a desativação. A sistematicidade e a abrangência são marcos do instrumento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A redação é confusa ao falar em "questionamentos de não conclusão do projeto". O correto seria confrontar as alternativas com a hipótese de não execução do projeto (art. 5º, I, da Res. CONAMA 001/86). A banca usou uma expressão atécnica que desvirtua o comando legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O EIA aponta danos, mas não necessariamente por meio de "estudos de valoração no ambiente". A valoração econômica é uma ferramenta complementar, não um requisito obrigatório do EIA. O foco é a identificação, descrição e quantificação dos impactos, não a sua valoração monetária.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar o EIA, memorize os itens mínimos do art. 5º da Resolução CONAMA 001/86: diagnóstico ambiental, descrição do projeto, identificação de impactos, definição de medidas mitigadoras e elaboração de programas de monitoramento. A banca adora cobrar a abrangência das fases (implantação, operação e desativação).
PEGA ESSA DICA!
EeRebiPanaMonaRevis
As 5 unidades de conservação de PROTEÇÃO INTEGRAL, na ordem da lei: E(e) = Estação Ecológica.
Rebi = Reserva Biológica; Pana = Parque Nacional; Mona = Monumento Natural; Revis = Refúgio de Vida Silvestre
— Unidades de Conservação — Proteção Integral (SNUC, Lei 9.985/2000, art. 8º)