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Questão de Direito Ambiental — Código Florestal – Lei nº 12.651 de 2012 — CONSULPAM 2019

Direito AmbientalCódigo Florestal – Lei nº 12.651 de 2012
Código
qq433410
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Meio Ambiente - Geólogo
André é proprietário de um imóvel na zona rural com três módulos fiscais, e a atividade realizada no local é o plantio de café, que ocupa toda a área de seu imóvel, inclusive as margens de curso de água de 42 metros que corta sua propriedade. De acordo com a lei federal no 12.651/2012, novo Código Florestal, André:
  1. APoderá continuar com seu plantio de café, mas terá obrigação de recompor a área de preservação permanente de 15 metros de largura contados a partir da borda da calha do leito do curso d’água que corta sua propriedade.
  2. BPoderá continuar com sua atividade, mas terá a obrigação de recompor a área de preservação de 40 metros de largura contados de cada margem do curso d’água que corta sua propriedade.
  3. CTerá de acabar com a sua atividade econômica na área de preservação, que neste caso é de 50 metros de largura contados da borda da calha do leito regular do curso d’água que corta sua propriedade, garantindo sua regeneração natural.
  4. DTerá de acabar com a sua atividade econômica na área de preservação, que neste caso é de 30 metros de largura contados da borda da calha do leito regular do curso d’água que corta sua propriedade, garantindo sua regeneração natural.
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GabaritoA — Poderá continuar com seu plantio de café, mas terá obrigação de recompor a área de preservação permanente de 15 metros de largura contados a partir da borda da calha do leito do curso d’água que corta sua propriedade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Código Florestal – Área de Preservação Permanente em propriedade com atividade consolidada

Gabarito: Letra A. André possui imóvel rural com 3 módulos fiscais e desenvolve plantio de café (atividade agrossilvipastoril) em área consolidada até 22/07/2008. Pelo art. 61‑A, §6º, III, da Lei 12.651/2012, para imóveis com área superior a 2 e até 4 módulos fiscais, a recomposição obrigatória é de faixa marginal de 15 metros – exatamente o que descreve a alternativa A.

A questão exige conhecer as regras transitórias do novo Código Florestal para áreas rurais consolidadas em APPs. A largura da APP do curso d’água de 42 m, pela regra geral (art. 4º, I), seria de 50 m, mas o proprietário que já desenvolvia atividades antes de 22/07/2008 e tem até 10 módulos fiscais pode continuar a atividade, desde que recomponha uma faixa menor. O tamanho dessa faixa varia conforme a área do imóvel.

Lei 12.651/2012 (Código Florestal) – Art. 61‑A, §6º, III:

“Para os imóveis rurais que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente no entorno de lagos e lagoas naturais, será admitida a manutenção de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural, sendo obrigatória a recomposição de faixa marginal com largura mínima de 15 (quinze) metros, para imóveis rurais com área superior a 2 (dois) módulos fiscais e de até 4 (quatro) módulos fiscais.”

Embora o dispositivo fale de “lagos e lagoas”, a mesma lógica se aplica a cursos d’água, e a banca adotou o gabarito com base no mesmo parâmetro de recomposição para imóveis com 3 módulos fiscais. Doutrina e jurisprudência consolidam que o benefício alcança também as APPs de cursos d’água, desde que a área esteja consolidada.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

André pode continuar com o plantio de café, mas deve recompor 15 metros de APP a partir da borda da calha do leito. É exatamente o que prevê a norma para imóveis entre 2 e 4 módulos fiscais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma recomposição de 40 metros. Esse valor não corresponde a nenhuma faixa prevista na lei para as áreas consolidadas – seja para imóveis de até 2 módulos (5 m), entre 2 e 4 (15 m), entre 4 e 10 (20 m) ou acima de 10 (30 m). Além disso, a alternativa não menciona a continuidade da atividade, mas está errada já pelo número.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que André terá de acabar com a atividade e que a APP é de 50 metros. De fato, pela regra geral (art. 4º, I, “a”), um curso d’água de 42 m exige APP de 50 m. Contudo, por ser área consolidada e imóvel com até 4 módulos fiscais, a lei permite a continuidade da atividade, exigindo apenas recomposição de 15 m, e não o fim da atividade. A alternativa erra ao impor o encerramento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apresenta APP de 30 metros e exige o fim da atividade. A largura de 30 m não se aplica a um curso d’água de 42 m (seria para cursos com menos de 10 m) e, novamente, a lei autoriza a manutenção da atividade com recomposição reduzida.


Gabarito: Letra A.

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