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Questão de Direito Ambiental — Proteção do Meio Ambiente em Normas Infraconstitucionais — CONSULPAM 2019

Direito AmbientalProteção do Meio Ambiente em Normas Infraconstitucionais
Código
qq433414
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Meio Ambiente - Geólogo
A educação ambiental foi incluída na Constituição Federal de forma explícita no Art. 225, inciso VI, no entanto somente em 1999 foi criada uma lei para regulamentar em parte a inclusão da Educação Ambiental nos currículos escolares por meio de seus Projetos Políticos Pedagógicos. Em seu artigo 5o são apresentados os objetivos fundamentais da educação ambiental. Dentre eles, temos:
  1. AA permanente avaliação crítica do processo educativo.
  2. BA garantia de continuidade e permanência do processo educativo.
  3. CO reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.
  4. DO estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social.
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GabaritoD — O estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Educação Ambiental - Objetivos Fundamentais (Lei 9.795/1999)

Gabarito: letra D. O art. 5º da Lei nº 9.795/1999 (Política Nacional de Educação Ambiental) estabelece os objetivos fundamentais da educação ambiental. A alternativa D reproduz corretamente um desses objetivos: o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social. As demais alternativas, embora possam estar relacionadas ao processo educativo, não constam no rol do art. 5º.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura conceitos gerais de educação (como avaliação crítica, continuidade, respeito à diversidade) com os objetivos específicos da educação ambiental previstos em lei. O candidato deve conhecer o teor literal do art. 5º da Lei 9.795/1999 para distinguir.

Alternativa A — ❌ Incorreta

"A permanente avaliação crítica do processo educativo" não é um objetivo fundamental listado no art. 5º. A avaliação crítica pode ser um instrumento, mas não consta como objetivo da PNEA.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"A garantia de continuidade e permanência do processo educativo" também não está no art. 5º. A lei menciona a continuidade como princípio (art. 4º, VII), mas não como objetivo fundamental.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"O reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural" é um valor importante, mas não está entre os objetivos do art. 5º. A lei trata da diversidade de forma mais ampla, mas não como objetivo específico.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 5º, IV, da Lei 9.795/1999 prevê "o estímulo e fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social". Essa redação corresponde exatamente à alternativa.

Gabarito: letra D.

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