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Questão de Direito Ambiental — Responsabilidade ambiental — CONSULPAM 2019

Direito AmbientalResponsabilidade ambiental
Código
qq433419
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Meio Ambiente - Geólogo
De acordo com a legislação ambiental vigente no Brasil, podemos afirmar que poderá ser caraterizado um crime ambiental a seguinte ação:
  1. ARetirada de azulejos portugueses do tempo da colonização da fachada de um imóvel localizado no centro histórico da cidade, para pintá-la com a cor da tendência atual.
  2. BFazer a prática de grafite, consentida pelo proprietário, em determinado imóvel com a finalidade de trazer embelezamento do mesmo.
  3. CAbate de um animal silvestre da fauna brasileira a fim de saciar a fome do agente em caso de necessidade.
  4. DExplorar economicamente floresta nativa quando necessária à subsistência imediata pessoal do agente ou de sua família.
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GabaritoA — Retirada de azulejos portugueses do tempo da colonização da fachada de um imóvel localizado no centro histórico da cidade, para pintá-la com a cor da tendência atual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes Ambientais - Lei 9.605/1998

Gabarito: letra A. A conduta de retirar azulejos históricos de imóvel em centro histórico, sem autorização, configura crime contra o patrimônio cultural (art. 62 da Lei 9.605/1998). As demais alternativas são lícitas por estarem amparadas por excludentes de ilicitude ou por não se enquadrarem nos tipos penais.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A retirada de azulejos portugueses do período colonial da fachada de um imóvel localizado em centro histórico constitui dano a bem especialmente protegido (tombado ou em área de preservação). O art. 62 da Lei 9.605/1998 criminaliza a conduta de "destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial". A posterior pintura com cor da moda não afasta o crime, que é material e de dano. Portanto, é crime ambiental.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 65 da Lei 9.605/1998 criminaliza "pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano". Contudo, a prática de grafite com consentimento do proprietário e com finalidade de embelezamento não se enquadra no verbo "conspurcar" (sujar, macular). A jurisprudência e a doutrina entendem que o grafite autorizado não constitui crime, pois falta o elemento de conspurcação e há autorização do proprietário. Logo, a conduta é lícita.

Art. 65Lei-9605

Art. 65 — "Pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 37, I, da Lei 9.605/1998 estabelece que não é crime o abate de animal quando realizado em estado de necessidade para saciar a fome do agente ou de sua família. A alternativa descreve exatamente essa hipótese: abate de animal silvestre para saciar a fome. Portanto, a conduta é lícita, não configurando crime ambiental.

Art. 37Lei-9605

Art. 37 — "Não é crime o abate de animal, quando realizado:

I — em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família..."

Alternativa D — ❌ Incorreta

A exploração econômica de floresta nativa para subsistência imediata não está prevista como crime na Lei 9.605/1998, desde que realizada de acordo com as normas de licenciamento ambiental. O art. 50 tipifica "destruir ou danificar florestas nativas", mas a mera exploração econômica (manejo) não se confunde com destruição. Ademais, a legislação ambiental permite a exploração de recursos florestais para subsistência mediante autorização do órgão competente. Na ausência de elementos que indiquem ilicitude (falta de licença, dano efetivo), a conduta é lícita.

Art. 50Lei-9605

Art. 50 — "Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa."

Conclusão: Apenas a alternativa A descreve conduta que se enquadra em crime ambiental (dano ao patrimônio cultural). As demais são amparadas por excludentes de ilicitude ou não configuram ilícito penal. Gabarito: letra A.

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