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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CONSULPAM 2019

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qq433485
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos - Ciências Contábeis
“O Orçamento Nacional deve ser equilibrado. As Dívidas Públicas devem ser reduzidas, a arrogância das autoridades deve ser moderada e controlada. Os pagamentos a governos estrangeiros devem ser reduzidos, se a Nação não quiser ir à falência. As pessoas devem novamente aprender a trabalhar, em vez de viver por conta pública.” Marcus Tullius Cícero - Roma, 55 A.C.A importância do orçamento público remonta a história das civilizações e sua importância cresce à medida que crescem os desafios das novas civilizações. Em relação ao tema, analise os itens abaixo:I- O OGU é constituído de três peças em sua composição: o Orçamento Fiscal, o Orçamento da Seguridade Social e o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais Federais.II- A LDO é a lei anterior à lei orçamentária, que define as metas e prioridades em termos de programas a executar pelo Governo. O projeto de lei da LDO deve ser enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano (8 meses e meio antes do encerramento da sessão legislativa).III- Por determinação constitucional, o Governo é obrigado a encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária Anual ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto de cada ano (4 meses antes do encerramento da sessão legislativa). Acompanha o projeto uma Mensagem do Presidente da República, na qual é feito um diagnóstico sobre a situação econômica do país e suas perspectivas.IV- A Constituição determina que o Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada Legislatura (15.12 de cada ano). Depois de aprovado, o projeto é sancionado e publicado pelo Presidente da República, transformando-se na Lei Orçamentária Anual.Analisados os itens é CORRETO afirmar que:
  1. AApenas o item I está incorreto.
  2. BApenas o item II está correto.
  3. CTodos os itens estão corretos.
  4. DTodos os itens estão incorretos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Todos os itens estão incorretos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Itens sobre o Orçamento Público

Gabarito: D (todos os itens estão incorretos). A questão testa o conhecimento dos prazos e da composição do orçamento conforme a Constituição Federal. Cada item contém pelo menos um erro que o torna falso.

Item I – ❌ Incorreto

O item afirma que o OGU (Orçamento Geral da União) é composto por três peças. Na verdade, a Lei Orçamentária Anual (LOA) é que contém o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimento das empresas estatais (art. 165, §5º, CF). A expressão "OGU" não é a denominação constitucional correta. Portanto, o item é incorreto.

Item II – ❌ Incorreto

O item apresenta dois erros: (1) a LDO é enviada até 8 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (31 de dezembro), não da sessão legislativa; (2) a data de 15 de abril corresponde a esse prazo, mas o item a vincula equivocadamente ao recesso parlamentar. A LDO realmente define metas e prioridades, mas o erro conceitual na referência temporal invalida a afirmativa.

Item III – ❌ Incorreto

Similar ao item II, o erro está em afirmar que o projeto da LOA deve ser enviado "4 meses antes do encerramento da sessão legislativa", quando o correto é "4 meses antes do encerramento do exercício financeiro" (31 de agosto). A mensagem do Presidente é um requisito correto, mas o equívoco na base de cálculo torna o item falso.

Item IV – ❌ Incorreto

A Constituição determina que a LOA seja votada e aprovada até o final da sessão legislativa (22 de dezembro), não ao final da legislatura (que dura 4 anos). A data de 15 de dezembro também não é a correta. Portanto, o item é integralmente equivocado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde propositalmente os prazos baseados no exercício financeiro (31/12) com os prazos baseados na sessão legislativa (encerramento dos períodos legislativos). Lembre-se: a Constituição sempre se refere ao "encerramento do exercício financeiro" para o envio dos projetos; a devolução para sanção é que se vincula ao fim da sessão legislativa. Memorize essa diferença para não cair nesse tipo de pegadinha.

Conclusão: Todos os itens apresentam incorreções, logo o gabarito é a letra D.

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