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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — CONSULPAM 2019

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq433488
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos - Ciências Contábeis
O atraso superior a noventa dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras já recebidas assegura ao contratado:
  1. AO direito de suspender o cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra.
  2. BO direito de suspender o cumprimento de suas obrigações por prazo indeterminado, salvo em caso de calamidade pública ou guerra.
  3. CO direito de rescindir unilateralmente o contrato, com direito à indenização por danos emergentes, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra.
  4. DO direito de anular o contrato, com direito à indenização por danos emergentes, salvo em caso de guerra, grave perturbação da ordem ou calamidade pública.
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GabaritoA — O direito de suspender o cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atraso de pagamento em contratos administrativos (Lei 8.666/1993)

Gabarito: letra A. O atraso superior a 90 dias nos pagamentos devidos pela Administração por obras já recebidas assegura ao contratado o direito de suspender o cumprimento de suas obrigações até a regularização da situação, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra. Essa regra está prevista no art. 78, XV, da Lei 8.666/1993, que trata dos motivos para rescisão contratual e concede ao contratado a faculdade de optar pela suspensão.

A banca testa o conhecimento literal do dispositivo, especialmente o prazo de 90 dias, a consequência (suspensão, não rescisão automática) e as exceções.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o que diz a lei: atraso superior a 90 dias → direito de suspender as obrigações até normalização, com as exceções de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Dois erros: (1) fala em "prazo indeterminado" – a lei determina suspensão "até que seja normalizada a situação"; (2) omite a exceção "grave perturbação da ordem interna", incluindo apenas calamidade pública e guerra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Confunde o direito do contratado: a lei assegura a suspensão (e não rescisão unilateral imediata). Embora o atraso de pagamento seja motivo para rescisão (art. 78, XV), o contratado pode optar pela suspensão; a rescisão unilateral é prerrogativa da Administração, salvo nos casos legais. Além disso, a indenização por danos emergentes não é automática – depende de apuração no processo de rescisão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Anular o contrato" é terminologia inadequada. A anulação decorre de ilegalidade, não de atraso de pagamento. O instituto correto é rescisão ou suspensão. Também não há direito automático à indenização por danos emergentes.


NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar o efeito (suspensão × rescisão) e omitir uma das exceções (grave perturbação da ordem interna). Na alternativa B, atente-se ao "prazo indeterminado" – a lei é clara: "até que seja normalizada a situação".

Gabarito: letra A (direito de suspender com as exceções legais).

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