Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CONSULPAM 2019
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq433513
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos - Direito
De acordo com as disposições constitucionais a respeito da improbidade administrativa, assinale a alternativa CORRETA:
AOs atos de improbidade administrativa importarão a perda dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
BA improbidade administrativa é caso de suspensão de direitos políticos, conforme o art. 37, §4º da Constituição Federal.
CA improbidade administrativa é caso de perda dos direitos políticos, conforme o art. 37, §4º da Constituição Federal.
DOs atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a suspensão da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, não cabendo ação penal.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — A improbidade administrativa é caso de suspensão de direitos políticos, conforme o art. 37, §4º da Constituição Federal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Improbidade Administrativa – Sanções Constitucionais
Gabarito: letra B. A Constituição Federal, em seu art. 37, §4º, determina que os atos de improbidade administrativa acarretam a suspensão dos direitos políticos, e não a perda. As demais alternativas contêm erros ao trocar os termos corretos (perda por suspensão, suspensão da função pública em vez de perda, ou negar a ação penal cabível).
A banca cobra o texto literal do §4º, que é a fonte direta para as sanções aplicáveis. Vejamos:
Art. 37, §4CF/88
Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Agora, analisemos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a improbidade importa perda dos direitos políticos. O texto constitucional é claro: a sanção é de suspensão, não perda. Embora a consequência prática possa ser semelhante, a terminologia constitucional é precisa. Incorreta por trocar o termo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o que dispõe o art. 37, §4º: a improbidade administrativa é causa de suspensão dos direitos políticos. A alternativa está perfeita e dentro da literalidade constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Da mesma forma que a alternativa A, erra ao mencionar perda dos direitos políticos. O correto é suspensão. Incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta dois erros: (1) diz suspensão da função pública, quando a CF prevê perda da função pública; (2) afirma que não cabe ação penal, enquanto o §4º expressamente ressalva “sem prejuízo da ação penal cabível”. Portanto, incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca sutil entre suspensão e perda dos direitos políticos, e entre perda e suspensão da função pública. Além disso, tenta induzir o candidato a acreditar que a improbidade exclui a responsabilidade penal. Memorize o texto exato do art. 37, §4º: as quatro sanções (suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens, ressarcimento ao erário) + a ressalva da ação penal.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa