Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CONSULPAM 2019
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq433516
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos - Direito
Relativamente às modalidades de licitação, assinale a alternativa CORRETA:
ANos casos em que a modalidade de licitação cabível seja o convite, é vedado à Administração utilizar a tomada de preços.
BA concorrência é a modalidade de licitação obrigatória no caso de compras e alienações de bens imóveis.
CO convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, devidamente cadastrados, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa.
DO instrumento convocatório da modalidade convite é o edital de convocação.
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GabaritoB — A concorrência é a modalidade de licitação obrigatória no caso de compras e alienações de bens imóveis.
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Modalidades de Licitação na Lei 8.666/1993
Gabarito: Letra B. A concorrência é, de fato, a modalidade obrigatória para a alienação de bens imóveis pela Administração Pública, conforme o art. 17, I, da Lei 8.666/1993. Para compras de grande vulto, a concorrência também é a modalidade padrão, embora haja exceções de valor. As demais alternativas apresentam erros característicos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Administração pode, quando couber convite, optar por modalidade mais complexa, como tomada de preços ou concorrência (art. 22, §4º, Lei 8.666/1993). Logo, não é vedado utilizar tomada de preços.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alienação de bens imóveis exige licitação na modalidade concorrência, salvo hipóteses de dispensa (art. 17, I, Lei 8.666/1993). Para compras, a concorrência é obrigatória quando o valor ultrapassa os limites previstos no art. 23, I, "c". Assim, a afirmativa está correta no contexto geral da lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O convite é dirigido a interessados do ramo, cadastrados ou não (art. 22, §3º, Lei 8.666/1993). A expressão "devidamente cadastrados" é inadequada, pois o convite admite não cadastrados, desde que do ramo pertinente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O instrumento convocatório do convite é a carta-convite, e não o edital. O edital é utilizado nas demais modalidades (concorrência, tomada de preços, concurso).
PEGA ESSA DICA!
Memorize que a alienação de bens imóveis (regra geral) exige concorrência, enquanto bens móveis exigem leilão. O convite tem "carta-convite" como instrumento, não edital. Esses pontos são clássicos em provas.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão