Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — CONSULPAM 2019
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq433518
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos - Direito
Acerca das características dos contratos administrativos, assinale a alternativa CORRETA:
AA Administração Pública pode alterar unilateralmente seus contratos para melhor atender o interesse público, respeitados os direitos dos contratados, isso devido a sua característica de mutabilidade.
BNos contratos administrativos assim como nos contratos civis deve existir uma isonomia, igualdade entre as partes, para que haja prejuízos aos administrados.
CNos contratos administrativos não pode haver cláusulas exorbitantes, pois garantem prerrogativas excepcionais a uma das partes.
DOs contratos administrativos são unilaterais, ou seja, criam obrigações apenas para os administrados como forma de garantir a preservação do interesse público.
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GabaritoA — A Administração Pública pode alterar unilateralmente seus contratos para melhor atender o interesse público, respeitados os direitos dos contratados, isso devido a sua característica de mutabilidade.
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Contratos Administrativos – Características
Gabarito: Letra A. A alternativa A está correta porque a Administração Pública pode alterar unilateralmente os contratos administrativos para adequação ao interesse público, desde que respeitados os direitos do contratado – prerrogativa conhecida como mutabilidade ou alteração unilateral, prevista expressamente no art. 58, I, da Lei 8.666/93 (e também no art. 104, I, da nova Lei 14.133/2021). As demais alternativas contêm erros: B inverte o princípio da isonomia; C nega a existência das cláusulas exorbitantes; D afirma que o contrato administrativo é unilateral, quando na verdade é bilateral.
A mutabilidade é característica dos contratos administrativos: a Administração pode modificá-los unilateralmente para melhor atender ao interesse público, respeitando os direitos do contratado (como o equilíbrio econômico-financeiro). Essa prerrogativa consta no art. 58, I, da Lei 8.666/93 e é reforçada pela doutrina. Está correta.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Afirma que deve existir isonomia/igualdade entre as partes "para que haja prejuízos aos administrados". É contraditório: a isonomia nos contratos administrativos é mitigada pelas cláusulas exorbitantes, que dão privilégios à Administração. Além disso, a finalidade não é causar prejuízos aos administrados, mas sim atender ao interesse público. O princípio da isonomia é aplicado na licitação, mas no contrato há desigualdade jurídica.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Diz que não pode haver cláusulas exorbitantes. É o oposto: os contratos administrativos caracterizam-se justamente pela presença de cláusulas exorbitantes, que conferem à Administração prerrogativas excepcionais, como alteração unilateral, rescisão unilateral, fiscalização, aplicação de penalidades, etc.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Afirma que os contratos administrativos são unilaterais, criando obrigações apenas para os administrados. Na verdade, são contratos bilaterais (sinalagmáticos), gerando direitos e obrigações para ambas as partes. A Administração também assume obrigações (pagar, fornecer condições, etc.). A unilateralidade refere-se apenas à imposição de cláusulas (contrato de adesão), mas não à criação de obrigações unilaterais.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B tenta confundir o candidato ao mencionar "isonomia" e "prejuízos aos administrados". Lembre-se: nos contratos administrativos, a Administração possui prerrogativas (cláusulas exorbitantes) que a colocam em posição de superioridade, e não de igualdade. A isonomia é princípio da licitação, não do contrato em si.