Princípio é, por definição, mandamento nuclear de um sistema, seu verdadeiro alicerce, disposição fundamental que irradia sobre diferentes normas, compondo-lhes o espírito e servindo de critério para exata compreensão e inteligência delas, exatamente porque define a lógica que lhe dá sentido harmônico. Eis porque violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma.Fonte: (MELLO, C. A. B. Curso de direito administrativo. Ed. Malheiros., 2007.A respeito dos Princípios implícitos na Constituição federal Brasileira, classifique a Coluna 1 de acordo com a Coluna 2 e, em seguida, assinale a opção correta que representa a sequência desta questão:COLUNA 11. Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade.2. Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado.3. Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público.4. Princípio da Autotutela.COLUNA 2(.....)Tem por objetivo, garantir que a Administração se guiará sempre pelo interesse público e não ferirá deliberadamente direitos individuais.(.....)Aplica-se na aferição da legitimidade dos atos discricionários praticados pela Administração, sobretudo daqueles restritivos de direitos (estabelecem limitações ou condicionamentos ao exercício de direitos e atividades individuais, impõem obrigações ou aplicam sanções).(.....)Princípio fundamental do Direito Administrativo. Fundamento das prerrogativas especiais (poderes administrativos).(.....)Princípio fundamental do Direito Administrativo. Fundamento das prerrogativas especiais (poderes administrativos).
A3,1,2,4.
B1,2,3,4.
C2,3,4,1.
D4,3,2,1.
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GabaritoA — 3,1,2,4.
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Princípios implícitos da Administração Pública
Gabarito: letra A (sequência 3, 1, 2, 4). A segunda descrição – "Aplica-se na aferição da legitimidade dos atos discricionários..." – é característica do princípio da Razoabilidade/Proporcionalidade, o que a vincula ao item 1 da Coluna 1. Apenas a alternativa A posiciona o item 1 na segunda lacuna, confirmando-se como a única correta.
A questão exige o correto emparelhamento entre os princípios implícitos (Coluna 1) e suas definições (Coluna 2). Vamos analisar cada descrição:
Primeira descrição: "Tem por objetivo garantir que a Administração se guiará sempre pelo interesse público e não ferirá deliberadamente direitos individuais." Refere-se ao princípio da Indisponibilidade do Interesse Público (item 3), pois este impõe à Administração o dever de sempre perseguir o interesse público, sem dele dispor, e, ao restringir direitos, deve fazê-lo dentro dos limites legais e razoáveis.
Segunda descrição: "Aplica-se na aferição da legitimidade dos atos discricionários praticados pela Administração, sobretudo daqueles restritivos de direitos..." Corresponde ao princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade (item 1), utilizado exatamente para controlar o mérito dos atos discricionários, especialmente quando limitam direitos individuais.
Terceira e quarta descrições: Ambas trazem o texto "Princípio fundamental do Direito Administrativo. Fundamento das prerrogativas especiais (poderes administrativos)." Esse enunciado se aplica a dois princípios: a Supremacia do Interesse Público sobre o Privado (item 2) – que é o fundamento das prerrogativas da Administração – e o princípio da Autotutela (item 4) – que também é um poder administrativo (controle dos próprios atos). Na sequência correta (3,1,2,4), a terceira lacuna recebe o item 2 (Supremacia) e a quarta recebe o item 4 (Autotutela).
NÃO CAIA NESSA!
As duas últimas descrições são idênticas, o que pode levar o candidato a trocar Supremacia e Autotutela. Porém, a descrição se encaixa em ambos, e a ordem entre eles é indiferente para a resolução – o que decide é a localização da Razoabilidade (item 1) na segunda lacuna.
Análise das alternativas
Alternativa A – ✅ Correta (3, 1, 2, 4) ⟵ GABARITO
Primeira: Indisponibilidade (3) ✅
Segunda: Razoabilidade (1) ✅
Terceira: Supremacia (2) ✅
Quarta: Autotutela (4) ✅
A única que coloca a Razoabilidade na segunda posição.
Alternativa B – ❌ Incorreta (1, 2, 3, 4)
Primeira: Razoabilidade (1) – errado, a primeira descrição não é sobre controle de discricionariedade.
Segunda: Supremacia (2) – errado, a segunda descrição é de Razoabilidade.
Demais: ainda que terceira e quarta estejam com Indisponibilidade e Autotutela, as primeiras já estão trocadas.
Alternativa C – ❌ Incorreta (2, 3, 4, 1)
Primeira: Supremacia (2) – pode até fazer sentido, mas a segunda descrição seria Indisponibilidade (3), quando deveria ser Razoabilidade. Erro na lacuna 2.
Alternativa D – ❌ Incorreta (4, 3, 2, 1)
Primeira: Autotutela (4) – descrição não se encaixa.
Segunda: Indisponibilidade (3) – descrição deveria ser Razoabilidade. Erro na lacuna 2.