Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CONSULPAM 2019
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
qq433619
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Direito
Considere o que dispõe a lei 9.784/99 (Lei do processo administrativo) acerca dos administrados:I- Constitui direito dos administrados proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé.II- Constitui dever dos administrados formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.III- Constitui dever dos administrados ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.Assinale a alternativa CORRETA:
AAs assertivas I e II estão corretas.
BApenas a assertiva II está correta.
CTodas as assertivas estão corretas.
DTodas as assertivas estão erradas.
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GabaritoD — Todas as assertivas estão erradas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 9.784/99 - Direitos e Deveres dos Administrados
Gabarito: letra D (todas as assertivas estão erradas). A questão testa a correta classificação dos dispositivos da Lei 9.784/99: o que é direito foi apresentado como dever (assertivas II e III) e o que é dever foi apresentado como direito (assertiva I). A literalidade dos arts. 3º e 4º resolve de imediato.
Assertiva
Classificação na Lei 9.784/99
Classificação na Assertiva
Fundamento Legal
Correção
I
Dever
Direito
Art. 4º, II
❌ Incorreto
II
Direito
Dever
Art. 3º, III
❌ Incorreto
III
Direito
Dever
Art. 3º, II
❌ Incorreto
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que "proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé" é direito do administrado. Na verdade, é dever, nos termos do art. 4º, II da Lei 9.784/99:
Art. 4Lei-9784
Art. 4º — São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
II — proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé.
Portanto, a assertiva inverte a natureza jurídica.
Item II — ❌ Incorreto
Afirma que "formular alegações e apresentar documentos antes da decisão" é dever do administrado. Na verdade, é direito, conforme art. 3º, III:
Art. 3Lei-9784
Art. 3º — O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
III — formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.
Mais uma vez, a classificação está trocada.
Item III — ❌ Incorreto
Afirma que "ter ciência da tramitação, vista dos autos, obter cópias e conhecer as decisões" é dever do administrado. Na verdade, é direito, conforme art. 3º, II:
Art. 3Lei-9784
Art. 3º — O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
II — ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.
A assertiva erra ao qualificar como dever o que é direito.
NÃO CAIA NESSA!
Todas as assertivas trocam a classificação correta: os direitos (arts. 3º, II e III) foram apresentados como deveres, e o dever (art. 4º, II) foi apresentado como direito. A banca explora a confusão entre os capítulos II e III da lei. Memorize: o art. 3º elenca direitos; o art. 4º, deveres.
Conclusão: Como as três assertivas estão incorretas, a alternativa correta é a D.