Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processos de Competência Originária dos Tribunais — CONSULPLAN 2019
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Processos de Competência Originária dos Tribunais
- Código
- qq434557
- Banca
- CONSULPLAN
- Órgão
- TJ-MG
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Em relação à ordem dos processos no tribunal, quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno do respectivo tribunal, em número suficiente a garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores. A afirmativa anterior trata da regra do julgamento estendido, em que se pode afirmar que:
- AOs julgadores que já tiverem votado não poderão rever seus votos por ocasião do prosseguimento do julgamento.
- BNão se aplica a técnica ao julgamento não unânime proferido em ação rescisória, quando o resultado for a rescisão da sentença.
- CSe aplica a técnica em questão ao julgamento de incidente de assunção de competência e ao de resolução de demandas repetitivas.
- DSendo possível, o prosseguimento do julgamento dar-se-á na mesma sessão, colhendo-se os votos de outros julgadores que porventura componham o órgão colegiado.