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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Tutela Provisória — CONSULPLAN 2019

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Tutela Provisória
Código
qq434559
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Sabe-se que a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Sendo uma tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental. Neste diapasão, é correto afirmar que:
  1. AUma vez antecipada a tutela, ela conserva sua eficácia até o trânsito em julgado da sentença, não podendo ser revogada ou modificada.
  2. BNão cabe recurso de agravo de instrumento contra a decisão que concede, denega ou posterga indevidamente a apreciação do pedido de tutela provisória.
  3. CApenas pode ser concedido provisoriamente aquilo que pode sê-lo definitivamente; entretanto, a técnica antecipatória pode se prestar a uma tutela do direito que se encontra fora da moldura da tutela final.
  4. DComo o código prevê a possibilidade de estabilização da tutela satisfativa de urgência, o conceito de provisoriedade adequado ao direito brasileiro deve sofrer um acréscimo: provisória é aquela decisão que tendencialmente não dura para sempre e potencialmente será substituída por outra com objeto coincidente no todo ou em parte.
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GabaritoD — Como o código prevê a possibilidade de estabilização da tutela satisfativa de urgência, o conceito de provisoriedade adequado ao direito brasileiro deve sofrer um acréscimo: provisória é aquela decisão que tendencialmente não dura para sempre e potencialmente será substituída por outra com objeto coincidente no todo ou em parte.

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