Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Tutela Provisória — CONSULPLAN 2019
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Tutela Provisória
- Código
- qq434559
- Banca
- CONSULPLAN
- Órgão
- TJ-MG
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Sabe-se que a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Sendo uma tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental. Neste diapasão, é correto afirmar que:
- AUma vez antecipada a tutela, ela conserva sua eficácia até o trânsito em julgado da sentença, não podendo ser revogada ou modificada.
- BNão cabe recurso de agravo de instrumento contra a decisão que concede, denega ou posterga indevidamente a apreciação do pedido de tutela provisória.
- CApenas pode ser concedido provisoriamente aquilo que pode sê-lo definitivamente; entretanto, a técnica antecipatória pode se prestar a uma tutela do direito que se encontra fora da moldura da tutela final.
- DComo o código prevê a possibilidade de estabilização da tutela satisfativa de urgência, o conceito de provisoriedade adequado ao direito brasileiro deve sofrer um acréscimo: provisória é aquela decisão que tendencialmente não dura para sempre e potencialmente será substituída por outra com objeto coincidente no todo ou em parte.