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Questão de Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ — Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — CONSULPLAN 2019

Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJConselho Nacional de Justiça (CNJ)
Código
qq434585
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
De acordo com o Provimento nº 45/2015 do CNJ, que consolidou as normas relativas à manutenção e escrituração dos livros Diário Auxiliar, Visitas e Correições e Controle de Depósito Prévio pelos titulares de delegações e responsáveis interinos do serviço extrajudicial de notas e registros públicos, é correto afirmar que:
  1. AA responsabilidade pela escrituração dos livros Diário Auxiliar, Visitas e Correições e Controle de Depósito Prévio, referidos no provimento 45, são de responsabilidade direta do delegatário, ainda quando escriturado por um seu preposto.
  2. BAnualmente, até o décimo dia útil do mês de março, o Livro Diário Auxiliar será visado pela autoridade judiciária competente, que determinará, sendo o caso, as glosas necessárias, podendo, ainda, ordenar sua apresentação sempre que entender conveniente.
  3. CNos Estados em que o pagamento dos emolumentos para o serviço de protesto de título for diferido em virtude de previsão legal, será considerado como dia da prática do ato o da lavratura do termo de cancelamento, o do acatamento do pedido de desistência e o do pagamento do título, se outra data não decorrer de norma estadual específica.
  4. DA receita será lançada no Livro Diário Auxiliar separadamente, por especialidade, de forma individualizada, no dia da prática do ato, somente quando haja recebimento de emolumentos, devendo discriminar-se sucintamente, de modo a possibilitar-lhe identificação com a indicação, quando existente, do número do ato, ou do livro e da folha em que praticado, ou ainda o do protocolo.
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GabaritoC — Nos Estados em que o pagamento dos emolumentos para o serviço de protesto de título for diferido em virtude de previsão legal, será considerado como dia da prática do ato o da lavratura do termo de cancelamento, o do acatamento do pedido de desistência e o do pagamento do título, se outra data não decorrer de norma estadual específica.

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