Questão de Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ — Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — CONSULPLAN 2019
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJConselho Nacional de Justiça (CNJ)
- Código
- qq434597
- Banca
- CONSULPLAN
- Órgão
- TJ-MG
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Em 27 de junho de 2018, foi publicado, pelo Conselho Nacional de Justiça, o Provimento nº 72, o qual trata de medidas de incentivo à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas nos tabelionatos de protesto do Brasil. Acerca desse ato normativo, analise as afirmativas a seguir.I. As medidas de incentivo à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas nos tabelionatos de protesto serão medidas prévias e obrigatórias aos procedimentos de conciliação e mediação e deverão observar os requisitos previstos no Provimento nº 72/2018/CNJ.II. A qualquer tempo, o devedor poderá formular proposta de pagamento ao credor, caso em que será expedido aviso ao credor acerca das condições da proposta, arcando o interessado com a eventual despesa respectiva.III. Apenas o devedor poderá requerer a designação de sessão de conciliação ou de mediação, aplicando-se as disposições previstas no Provimento CN-CNJ nº 67/2018.IV. Será vedado aos tabelionatos de protesto estabelecer, em documentos por eles expedidos, cláusula compromissória de conciliação ou de mediação extrajudicial.V. As medidas de incentivo à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas nos tabelionatos de protesto serão consideradas a primeira fase do procedimento de conciliação ou de mediação.Estão corretas apenas as afirmativas.
- AII e IV.
- BII, IV e V.
- CIII, IV e V.
- DII, III, IV e V.