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Questão de Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs) — Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais — CONSULPLAN 2019

Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Código
qq434604
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Levando em consideração as normas editadas pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, você, na qualidade de Tabelião, caso seja solicitado para lavrar uma escritura de compra e venda em que parte vendedora seja uma pessoa jurídica, cujo objeto seja o desenvolvimento de sites e aplicativos de celulares voltados para o mercado imobiliário, deverá solicitar, entre outros, o seguinte documento, EXCETO:
  1. AApresentação de cópia autêntica dos atos constitutivos atualizados de pessoa jurídica que habilitem o representante e certidão de registro dos referidos atos, expedida há, no máximo, trinta dias.
  2. BA exigência de apresentação de certidão de débitos trabalhistas, expedida por meio do sítio eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho – TST, poderá ser dispensada, mas caberá ao tabelião orientar sobre a possibilidade de obtenção para a maior segurança do negócio jurídico.
  3. CA apresentação de certidão positiva de débitos com efeitos de negativa equivale, para fins de legitimidade de lavratura da escritura, à apresentação de certidão negativa expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN.
  4. DDe acordo firmado pela Corregedoria-Geral de Justiça, o caso em análise, na esteira da jurisprudência do STF, permite a dispensa da certidão negativa de débito expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados.
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GabaritoD — De acordo firmado pela Corregedoria-Geral de Justiça, o caso em análise, na esteira da jurisprudência do STF, permite a dispensa da certidão negativa de débito expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados.

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