Questão de Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs) — Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais — CONSULPLAN 2019
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
- Código
- qq434608
- Banca
- CONSULPLAN
- Órgão
- TJ-MG
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Na qualidade de Tabelião de notas do 1º Ofício de Notas de Belo Horizonte, você é procurado por dois irmãos, Pedro e Lucas, que são proprietários de um apartamento e estão vendendo para a senhora Fátima. De acordo com as informações prestadas, Pedro é solteiro, ao passo que Lucas é casado no regime da comunhão parcial de bens, ao passo que a senhora. Fátima é viúva. Levando em consideração o Provimento nº 260/CGJ/2013, quais documentos seriam de apresentação obrigatória com relação às partes para a confecção do ato pretendido:
- AApresentação dos documentos de identificação pessoal dos comparecentes; certidão de casamento de Lucas expedida há, no máximo, noventa dias; certidão de casamento de Fátima com averbação do óbito do seu cônjuge expedida há, no máximo, noventa dias.
- BApresentação dos documentos de identificação pessoal dos comparecentes; certidão de casamento de Lucas emitida há, no máximo, noventa dias; certidão de nascimento de Pedro sem prazo de validade; certidão de casamento de Fátima com averbação do óbito do seu cônjuge emitida há, no máximo, trinta dias.
- CApresentação dos documentos de identificação pessoal dos comparecentes; certidão de casamento de Lucas e de nascimento de Pedro emitidas há, no máximo, trinta dias; certidão de casamento de Fátima com averbação do óbito do seu cônjuge e certidão de óbito do cônjuge falecido, ambas emitidas há, no máximo, trinta dias.
- DApresentação dos documentos de identificação pessoal dos comparecentes; certidão de casamento de Lucas e de nascimento de Pedro emitidas há, no máximo, noventa dias; certidão de casamento de Fátima com averbação do óbito do seu cônjuge e certidão de óbito do cônjuge falecido, ambas emitidas há, no máximo, noventa dias.