Questão de Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs) — Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais — CONSULPLAN 2019
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
- Código
- qq434610
- Banca
- CONSULPLAN
- Órgão
- TJ-MG
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Se algum comparecente ao ato não puder ou não souber escrever, outra pessoa capaz assinará por ele, a seu rogo, podendo assinar por mais de um comparecente se não forem conflitantes seus interesses. Sobre assinatura a rogo, de acordo com o Provimento nº 260/CGJ/2013, é INCORRETO afirmar que:
- ADeve constar do ato o motivo da assinatura a rogo.
- BÉ desnecessário o comparecimento de testemunhas.
- CÉ desnecessária a apresentação de atestado médico para comprovar eventual debilidade física ou motora que impeça a parte de assinar o ato.
- DNo caso de inexistir outras pessoas que possam assinar a rogo pela parte, faculta-se a opção por pessoa que faça parte da estrutura da serventia.