Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa — CONSULPLAN 2019
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
- Código
- qq434658
- Banca
- CONSULPLAN
- Órgão
- TJ-MG
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Isabelle P. firmou contrato com obrigação de pagamento em dinheiro e entrega de coisa em favor de Pedro B., com vencimento de prestações a cada mês, com local de pagamento no domicílio do credor (obrigação portável), com fixação de cláusula resolutória em caso de não pagamento e mora. Pedro B., por sua vez, arrependido das condições firmadas entre as partes, tenta recusar o pagamento e receber a coisa, criando embaraços para o recebimento. Ciente das previsões atinentes à consignação em pagamento, é correto afirmar que:
- ATratando-se de múltiplas obrigações – pagamento em dinheiro e entrega de coisa – Isabelle P. deverá ajuizar a competente ação de consignação em pagamento, vez que não será possível a utilização da via extrajudicial.
- BTratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se Pedro B., por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de dez dias para a manifestação da recusa.
- CTratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se Pedro B., por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de quinze dias para a manifestação da recusa.
- DTratando-se de obrigação em dinheiro e entrega de coisa, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se Pedro B., por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de dez dias para a manifestação da recusa, ajuizando-se a ação de consignação quanto à entrega da coisa após o prazo de um mês.