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Questão de Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs) — Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais — CONSULPLAN 2019

Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Código
qq434687
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Sobre patrimônio de afetação, de acordo com o Provimento nº 260/CGJ/2013, NÃO é correto afirmar que:
  1. AÉ indispensável a anuência dos adquirentes de unidades imobiliárias no termo de afetação da incorporação imobiliária.
  2. BO requerimento para a averbação da constituição do regime de patrimônio de afetação poderá ser feito por instrumento particular firmado pelo incorporador e com firma reconhecida.
  3. CO oficial de registro de imóveis não é fiscal do controle financeiro do patrimônio de afetação, não sendo sua atribuição exigir a formação da respectiva comissão de representantes dos adquirentes.
  4. DA averbação do patrimônio de afetação não será obstada pela existência de ônus reais que tenham sido constituídos sobre o imóvel objeto da incorporação para garantia do pagamento do preço de sua aquisição ou do cumprimento de obrigação de construir o empreendimento.
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GabaritoA — É indispensável a anuência dos adquirentes de unidades imobiliárias no termo de afetação da incorporação imobiliária.

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