Questão de Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs) — Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais — CONSULPLAN 2019
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
- Código
- qq434687
- Banca
- CONSULPLAN
- Órgão
- TJ-MG
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Sobre patrimônio de afetação, de acordo com o Provimento nº 260/CGJ/2013, NÃO é correto afirmar que:
- AÉ indispensável a anuência dos adquirentes de unidades imobiliárias no termo de afetação da incorporação imobiliária.
- BO requerimento para a averbação da constituição do regime de patrimônio de afetação poderá ser feito por instrumento particular firmado pelo incorporador e com firma reconhecida.
- CO oficial de registro de imóveis não é fiscal do controle financeiro do patrimônio de afetação, não sendo sua atribuição exigir a formação da respectiva comissão de representantes dos adquirentes.
- DA averbação do patrimônio de afetação não será obstada pela existência de ônus reais que tenham sido constituídos sobre o imóvel objeto da incorporação para garantia do pagamento do preço de sua aquisição ou do cumprimento de obrigação de construir o empreendimento.