Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CONTEMAX 2019
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
qq435310
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Damião - PB
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Tomando-se exclusivamente o texto da Lei 5.172/1966, considera-se poder de polícia
Aatividade dos órgãos de segurança pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Batividade da poder judiciário que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Catividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão exclusiva do interesse do Estado concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Datividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos, condicionando a tutela constitucional ao interesse do Estado.
Eatividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
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GabaritoE — atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Poder de Polícia (art. 78 do CTN)
Gabarito: letra E. Conforme o art. 78 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), poder de polícia é a atividade da administração pública que limita direitos em razão do interesse público, nos exatos termos ali descritos. A alternativa E reproduz fielmente o texto legal; as demais acrescentam ou substituem elementos que o desvirtuam.
Art. 78CTN
Art. 78 — Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse, ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interêsse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à tranqüilidade pública, ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
O dispositivo é claro: o sujeito é a administração pública (não órgão de segurança nem Judiciário), a finalidade é o interesse público (não exclusivo do Estado) e não há condicionante adicional. Cada alternativa incorreta contém um ou mais desses desvios.
Critério
Art. 78 CTN (correto)
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Sujeito
Administração pública
Órgãos de segurança pública
Poder Judiciário
Administração pública
Administração pública
Finalidade
Interesse público
Interesse público
Interesse público
Interesse exclusivo do Estado
Interesse público
Acréscimo indevido
—
—
—
"exclusiva"
"condicionando a tutela constitucional ao interesse do Estado"
Alternativa A — ❌ Incorreta
Substitui "administração pública" por "órgãos de segurança pública", restringindo indevidamente o sujeito. A definição legal é genérica e abrange toda a administração, não apenas os órgãos de segurança.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Troca o sujeito para "poder judiciário", que exerce controle jurisdicional, mas não realiza atividade típica de polícia administrativa. O poder de polícia é próprio da Administração Pública.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Insere a expressão "em razão exclusiva do interesse do Estado", enquanto o art. 78 fala em "interesse público". O interesse público é mais amplo e não se confunde com o interesse exclusivo do Estado. Além disso, a palavra "exclusiva" não consta no texto legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acrescenta ao final a cláusula "condicionando a tutela constitucional ao interesse do Estado", que não existe no art. 78. O dispositivo não menciona qualquer condicionante constitucional; a definição é autossuficiente.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve literalmente o art. 78 do CTN, sem acréscimos ou supressões. É a única que respeita o texto legal na íntegra, com o sujeito correto (administração pública) e a finalidade correta (interesse público).
PEGA ESSA DICA!
Questões sobre o conceito de poder de polícia são recorrentes em provas de Direito Administrativo e Tributário. A dica é memorizar o art. 78 do CTN palavra por palavra, observando especialmente o sujeito (administração pública) e a expressão "interesse público". As bancas costumam trocar "administração" por "segurança pública" ou "Judiciário", e "interesse público" por "interesse do Estado" ou "interesse exclusivo do Estado".