Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CONTEMAX 2019
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq435312
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Damião - PB
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
De acordo com o texto da Lei n.º 8.666/93, é hipótese de dispensa à licitação:
Aa contratação de serviços técnicos profissionais especializados, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.
Bpara contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Cpara aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
Dquando a operação envolver exclusivamente pessoas jurídicas de direito público interno.
Epara a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
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GabaritoE — para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
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Dispensa e Inexigibilidade na Lei 8.666/93
Gabarito: letra E. A única alternativa que corresponde a uma hipótese de dispensa de licitação (art. 24, VIII, da Lei 8.666/93) é a letra E, que trata da aquisição de bens ou serviços de órgão ou entidade da própria Administração Pública, criado antes da vigência da lei, com preço compatível com o mercado. As demais alternativas (A, B, C) são casos de inexigibilidade (art. 25 da mesma lei), e a alternativa D não encontra previsão legal como hipótese de dispensa.
A banca explora a confusão clássica entre os institutos: na Lei 8.666/93, as hipóteses de inexigibilidade estão no art. 25 (inviabilidade de competição), enquanto as de dispensa constam do art. 24 (licitação facultada).
Alternativa
Classificação
Fundamento Legal
Descrição Resumida
A
Inexigibilidade
Art. 25, II
Serviços técnicos profissionais especializados, de natureza singular, com notória especialização.
B
Inexigibilidade
Art. 25, III
Contratação de profissional do setor artístico consagrado pela crítica ou opinião pública.
C
Inexigibilidade
Art. 25, I
Aquisição de materiais/equipamentos com fornecedor exclusivo.
D
Incorreta (sem previsão)
—
Operação envolvendo exclusivamente pessoas jurídicas de direito público interno (não é hipótese legal).
E
Dispensa
Art. 24, VIII
Aquisição de bens/serviços de órgão/entidade da própria Administração, criado antes da Lei, com preço compatível com o mercado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Refere-se à contratação de serviços técnicos profissionais especializados, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização. Esse é um caso típico de inexigibilidade (art. 25, II, da Lei 8.666/93), e não de dispensa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Trata da contratação de profissional do setor artístico consagrado pela crítica ou opinião pública. É hipótese de inexigibilidade (art. 25, III, da Lei 8.666/93).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aquisição de materiais ou equipamentos com fornecedor exclusivo. Também é caso de inexigibilidade (art. 25, I, da Lei 8.666/93). O texto da alternativa menciona a comprovação de exclusividade, típica desse inciso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Quando a operação envolver exclusivamente pessoas jurídicas de direito público interno." Não há previsão genérica de dispensa para toda e qualquer operação entre entes públicos. A Lei 8.666/93 prevê hipóteses específicas, como a do art. 24, VIII (que é a alternativa E), mas não uma cláusula geral. Portanto, a afirmativa é incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente reproduz o art. 24, VIII, da Lei 8.666/93: aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico antes da vigência da lei, desde que o preço seja compatível com o mercado. É uma das hipóteses de dispensa de licitação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura propositalmente casos de inexigibilidade (A, B, C) com um falso caso de dispensa (D) e o verdadeiro (E). O candidato deve lembrar que, na Lei 8.666/93, inexigibilidade é para situações de inviabilidade de competição (fornecedor único, artista consagrado, serviço singular), enquanto a dispensa abrange situações como essa da letra E, além de valores reduzidos, emergência, etc.