Atos administrativos e contratos – autotutela, revogação, cláusulas exorbitantes, atos normativos
Gabarito: alternativa A (F – F – V – V – F). A sequência correta é obtida aplicando a Súmula 473 do STF, o art. 54 da Lei 9.784/99 e a doutrina sobre contratos administrativos. A banca mistura conceitos de autotutela, decadência, cláusulas exorbitantes e fundamento da revogação para confundir o candidato.
1ª Afirmativa — ❌ Falsa
Afirma que a administração pode anular atos ilegais "a qualquer tempo". Incorreto: o direito de anular decai em 5 anos para atos que produzem efeitos favoráveis (salvo má-fé). A Súmula 473 do STF diz que a administração pode anular seus próprios atos, mas o prazo é limitado pelo art. 54 da Lei 9.784/99.
Art. 54Lei-9784
O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Portanto, não é "a qualquer tempo", e sim dentro do prazo decadencial.
2ª Afirmativa — ❌ Falsa
Afirma que a fiscalização não é cláusula exorbitante e que só deve acontecer quando o objeto do contrato assim exigir, conforme conveniência e oportunidade. Na verdade, a fiscalização é uma cláusula exorbitante típica e obrigatória, presente em todo contrato administrativo (art. 67 da Lei 8.666/93, princípio da continuidade). A administração deve fiscalizar permanentemente, não podendo deixar de fazê-lo a critério de conveniência.
3ª Afirmativa — ✅ Verdadeira
Descreve corretamente os atos administrativos normativos: são de caráter geral e abstrato, visando dar correta aplicação às leis. Exemplos: decretos regulamentares, instruções normativas, resoluções. Estão em posição infralegal.
4ª Afirmativa — ✅ Verdadeira
Os contratos administrativos devem ter prazo determinado, vinculado à vigência dos créditos orçamentários, como regra. Exceção: serviços contínuos (como vigilância, limpeza) podem ter prazo superior (até 60 meses, prorrogável por mais 60, conforme Lei 8.666/93).
5ª Afirmativa — ❌ Falsa
Afirma que a revogação tem como fundamento o princípio da legalidade. Erro: a revogação baseia-se na conveniência e oportunidade (mérito administrativo), e não na legalidade. A anulação, sim, decorre da ilegalidade. A Súmula 473 do STF distingue: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais [...] ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade". Portanto, o fundamento da revogação é discricionário, não a legalidade.
Súmula 473 do STF:
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Conclusão: A sequência correta é F – F – V – V – F, que corresponde à alternativa A.