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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — COPESE - UFT 2019

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
qq436530
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Prefeitura de Porto Nacional - TO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Uma das principais características do exercício da função administrativa é sua sujeição a um duplo controle: interno e externo. A esse respeito, assinale a alternativa INCORRETA:
  1. Ao controle interno administrativo manifesta-se por diversos modos, entre eles o poder de rever seus próprios atos, anulando-os ou revogando-os.
  2. Bo controle interno pode ser prévio, concomitante ou posterior, e deve ser estruturado de modo a monitorar a atividade administrativa, avaliar resultados e gerar informações.
  3. Ctanto o controle interno como o controle externo da administração pública são atividades previstas constitucionalmente, e, embora facultativas, são sempre exercidas por órgãos especializados.
  4. Do controle externo da administração pública pode ser político, financeiro ou de legalidade, exercido pelos poderes Legislativo, com o apoio do Tribunal de Contas, e Judiciário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — tanto o controle interno como o controle externo da administração pública são atividades previstas constitucionalmente, e, embora facultativas, são sempre exercidas por órgãos especializados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle da Administração Pública

Gabarito: letra C. A alternativa C é incorreta porque afirma que o controle interno e externo são facultativos, quando, na verdade, são constitucionalmente obrigatórios. Além disso, generaliza que são sempre exercidos por órgãos especializados, o que não é verdade – o controle interno é exercido pela própria Administração (autotutela).

A questão testa o conhecimento sobre as características do controle administrativo, especificamente a diferença entre controle interno e externo e sua natureza obrigatória.

Alternativa A — ✅ Correta

O controle interno manifesta-se pelo poder de autotutela, que permite à Administração rever seus próprios atos, anulando-os (ilegalidade) ou revogando-os (inconveniência/oportunidade). Esse entendimento é pacífico na doutrina e jurisprudência (Súmula 473 STF).

Alternativa B — ✅ Correta

O controle interno pode ser prévio, concomitante ou posterior, e deve estruturar-se para monitorar a atividade administrativa, avaliar resultados e gerar informações úteis à gestão. A CF/88, em seu art. 74, estabelece a obrigatoriedade de sistema de controle interno em cada Poder.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa incorreta por dois motivos:

  1. Facultatividade: O controle interno (art. 74 CF) e o controle externo (art. 71 CF) são obrigatórios, não facultativos.

  2. Órgãos especializados: Embora existam órgãos especializados (ex.: Controladoria-Geral da União, Tribunais de Contas), o controle interno é exercido pela própria Administração no exercício da autotutela, não apenas por órgãos especializados.

Art. 71CF/88

Art. 71 da Constituição Federal: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União...

A redação "será exercido" denota dever, não faculdade.

Alternativa D — ✅ Correta

O controle externo pode ser político (Congresso Nacional), financeiro (TCU) ou de legalidade (Judiciário). É exercido pelo Legislativo com auxílio do TCU e pelo Judiciário, conforme previsão constitucional (arts. 70-71 e 102).

NÃO CAIA NESSA!

O erro central está em classificar os controles como facultativos. A CF impõe a obrigatoriedade de ambos: controle interno (art. 74) e externo (arts. 70-71). O candidato deve memorizar que são deveres, não opções.

Gabarito: letra C.

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