Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — COPESE - UFT 2019
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
qq436531
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Prefeitura de Porto Nacional - TO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Sobre a organização da administração pública e sua responsabilidade civil perante terceiros, leia as afirmativas a seguir:I. a responsabilidade civil objetiva prevista no art. 37, § 6º da Constituição brasileira atinge indistintamente toda a administração pública direta e indireta, de todos os entes da federação.II. os órgãos públicos não têm personalidade jurídica própria, e, consequentemente, também não têm personalidade judiciária, motivo pelo qual não podem figurar como parte em processos judiciais.III. as autarquias municipais têm personalidade jurídica própria, sempre de direito público, diferente das fundações públicas, que podem ser de direito público ou privado.Assinale a alternativa CORRETA.
AApenas as afirmativas I e III estão corretas.
BApenas as afirmativas I e II estão corretas.
CApenas as afirmativas II e III estão corretas.
DApenas a afirmativa III está correta.
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GabaritoD — Apenas a afirmativa III está correta.
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Organização da Administração Pública e Responsabilidade Civil
Gabarito: letra D — apenas a afirmativa III está correta. A responsabilidade civil objetiva do art. 37, §6º da CF não alcança indistintamente toda a administração indireta (exclui entes exploradores de atividade econômica); os órgãos públicos, embora sem personalidade jurídica, possuem capacidade processual em certos casos; as autarquias são sempre de direito público, enquanto as fundações podem ser de direito público ou privado.
A questão mescla dois temas: responsabilidade civil do Estado (afirmativa I) e organização administrativa (afirmativas II e III). Vamos analisar cada uma.
Afirmativa
Conteúdo
Status
Motivo
I
Responsabilidade civil objetiva do art. 37, §6º CF atinge indistintamente toda administração direta e indireta
❌ Incorreta
Não alcança empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica (responsabilidade subjetiva, art. 173, §1º, II, CF)
II
Órgãos públicos não têm personalidade jurídica nem judiciária, não podendo figurar em processos
❌ Incorreta
Embora sem personalidade jurídica, possuem capacidade processual (ex.: mandado de segurança)
III
Autarquias municipais têm personalidade jurídica de direito público; fundações públicas podem ser de direito público ou privado
✅ Correta
Autarquias são sempre de direito público; fundações admitem ambas as naturezas
Afirmativa I — ❌ Incorreta
A responsabilidade civil objetiva prevista no art. 37, §6º da Constituição Federal se aplica às pessoas jurídicas de direito público e às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. Não atinge indistintamente toda a administração indireta: as empresas públicas e sociedades de economia mista que exploram atividade econômica (não prestadoras de serviços públicos) sujeitam-se à responsabilidade subjetiva, conforme art. 173, §1º, II, CF. A afirmativa peca por generalizar.
Afirmativa II — ❌ Incorreta
É verdade que os órgãos públicos não têm personalidade jurídica própria. No entanto, possuem capacidade processual (personalidade judiciária) para atuar em juízo na defesa de suas prerrogativas, por exemplo, para impetrar mandado de segurança (Lei 12.016/2009, art. 1º, §2º). Portanto, podem figurar como partes em processos judiciais, contrariamente ao que afirma o item.
Afirmativa III — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específica. Já as fundações públicas podem assumir natureza de direito público ou de direito privado, dependendo da lei de criação. A distinção está correta e alinhada com a doutrina e a legislação.
Conclusão: Apenas a afirmativa III está correta, correspondendo à alternativa D.
PEGA ESSA DICA!
Decore a classificação: autarquia → sempre direito público; fundação pública → pode ser direito público ou privado; empresa pública e sociedade de economia mista → sempre direito privado. Quanto à responsabilidade, lembre-se: regra objetiva para prestadores de serviços públicos; subjetiva para exploradores de atividade econômica.