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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — COPESE - UFT 2019

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq436532
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Prefeitura de Porto Nacional - TO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
A licitação é um procedimento administrativo para a escolha da melhor proposta para contratar com a administração pública. A esse respeito, assinale a alternativa CORRETA.
  1. AA licitação é um procedimento que tem como um de seus objetivos garantir a isonomia entre os interessados, por isso não é possível, nem mesmo por lei, a criação de regras que estabeleçam vantagens a determinados segmentos econômicos.
  2. BA competência para legislar sobre licitações é dada pela Constituição à União, não tendo, portanto, o município competência legislativa sobre o tema.
  3. CApesar de haver uma norma federal que estabelece o pregão como modalidade de licitação obrigatória, quando cabível, o município tem autonomia para utilizar a modalidade de licitação que entenda mais adequada desde que não envolva recursos públicos federais e nos parâmetros e limites fixados pela legislação federal.
  4. DCom exceção dos casos de dispensa e inexigibilidade, a licitação deve anteceder qualquer ajuste que envolva a administração pública, especialmente os contratos, mas também os convênios e os termos de parceria, fomento e colaboração.
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GabaritoC — Apesar de haver uma norma federal que estabelece o pregão como modalidade de licitação obrigatória, quando cabível, o município tem autonomia para utilizar a modalidade de licitação que entenda mais adequada desde que não envolva recursos públicos federais e nos parâmetros e limites fixados pela legislação federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitação – Competência legislativa e regras gerais

Gabarito: letra C. A alternativa C está correta pois reconhece que, embora exista norma federal tornando obrigatório o pregão em certos casos (bens e serviços comuns), o município possui autonomia para escolher a modalidade mais adequada, desde que respeite os parâmetros da legislação federal e não envolva recursos públicos federais – situação em que a exigência federal é mais flexível. As demais alternativas erram ao fazer afirmações absolutas ou incorretas sobre a competência legislativa e a obrigatoriedade da licitação.

Alternativa

Conteúdo da Afirmativa

Análise

Veredito

A

A licitação garante isonomia, sendo vedada a criação de regras que estabeleçam vantagens a determinados segmentos econômicos, mesmo por lei.

Falso. A lei pode criar vantagens legítimas, como para microempresas (LC 123/2006), respeitando a isonomia.

❌ Incorreta

B

A competência para legislar sobre licitações é exclusiva da União, não tendo o município competência legislativa sobre o tema.

Falso. A União edita normas gerais (art. 22, XXVII, CF), mas os municípios têm competência suplementar (art. 30, I e II, CF).

❌ Incorreta

C

O pregão é modalidade obrigatória por lei federal, mas o município pode escolher outra modalidade, desde que não envolva recursos federais e respeite os parâmetros federais.

Verdadeiro. A obrigatoriedade do pregão é mais flexível com recursos próprios municipais, respeitando a repartição de competências.

✅ Correta (Gabarito)

D

Com exceção de dispensa e inexigibilidade, a licitação deve anteceder qualquer ajuste da administração, incluindo convênios e termos de parceria.

Falso. A licitação é obrigatória para contratos, mas convênios e parcerias têm regras próprias (Lei 13.019/2014) que nem sempre exigem licitação.

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "não é possível, nem mesmo por lei, a criação de regras que estabeleçam vantagens a determinados segmentos econômicos". Isso é falso: a própria Constituição e leis infraconstitucionais preveem tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte (LC 123/2006), e para estimular o desenvolvimento local, desde que respeitados os princípios da isonomia e da impessoalidade. A isonomia não impede benefícios legítimos concedidos por lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que "a competência para legislar sobre licitações é dada pela Constituição à União, não tendo, portanto, o município competência legislativa sobre o tema". Na verdade, a União estabelece normas gerais (art. 22, XXVII, CF), mas os Municípios possuem competência suplementar para legislar sobre licitação no âmbito do interesse local, conforme o art. 30, I e II, da CF. A afirmação nega essa autonomia, sendo incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que, apesar de o pregão ser modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns por força de lei federal (Lei 10.520/2002, art. 1º), o município tem autonomia para escolher a modalidade mais adequada, desde que não envolva recursos públicos federais e nos limites fixados pela legislação federal. Isso porque a imposição do pregão é mais rígida quando há verbas federais; com recursos próprios, o município pode adotar outras modalidades, sempre dentro dos parâmetros gerais. A alternativa reflete corretamente a repartição de competências.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que "com exceção dos casos de dispensa e inexigibilidade, a licitação deve anteceder qualquer ajuste que envolva a administração pública, especialmente os contratos, mas também os convênios e os termos de parceria, fomento e colaboração". O erro está em incluir convênios e termos de parceria como ajustes que exigem licitação prévia. Convênios e instrumentos de colaboração possuem procedimento próprio (chamamento público, nos termos da Lei 13.019/2014), e não se submetem à licitação. A regra da licitação prévia aplica-se a contratos administrativos, não a todos os ajustes.

NÃO CAIA NESSA!

As alternativas A e B tentam induzir o candidato a pensar que a isonomia impede qualquer vantagem legal e que os municípios não podem legislar sobre licitação. Na realidade, a lei pode criar vantagens justificadas (ex.: ME/EPP) e os municípios têm competência suplementar. Já a alternativa D generaliza indevidamente a obrigatoriedade da licitação para todos os ajustes, quando convênios e termos de parceria seguem outras regras.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra C.

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