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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — COPEVE-UFAL 2019

Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
Código
qq437108
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
IFAL
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro de Segurança do Trabalho
A NR 17, que versa sobre ERGONOMIA, visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.Nas atividades de processamento eletrônico de dados, a referida norma regulamentadora faz algumas recomendações ao empregador, dentre as quais:
  1. AO tempo efetivo de trabalho de entrada de dados não deve exceder o limite máximo de 5 (cinco) horas, podendo o trabalhador exercer outras atividades no restante da jornada de trabalho
  2. BO número máximo de toques reais exigidos pelo empregador não deve ser superior a 10.000 por hora trabalhada
  3. CO empregador pode promover avaliação, para efeito de remuneração, com base no número de toques apenas no quantitativo abaixo do número máximo de toques permitidos
  4. DNas atividades de entrada de dados deve haver, no mínimo, uma pausa de 15 minutos para cada 45 minutos trabalhados, não deduzidos da jornada normal de trabalho
  5. EQuando do retorno ao trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 30 (trinta) dias, a exigência de produção em relação ao número de toques deverá ser iniciada em níveis inferiores ao máximo estabelecido pela norma
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GabaritoA — O tempo efetivo de trabalho de entrada de dados não deve exceder o limite máximo de 5 (cinco) horas, podendo o trabalhador exercer outras atividades no restante da jornada de trabalho

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