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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — COPEVE-UFAL 2019

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
qq437237
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Porto Calvo - AL
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
De acordo com a Constituição Federal, em matéria financeira-orçamentária, é vedada:I. a concessão ou utilização de créditos ilimitados, independentemente de prévia autorização legislativa;II. a instituição de fundos de qualquer natureza, mesmo com prévia autorização legislativa;III. a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.Dos itens, verifica-se que está(ão) correto(s)
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vedações Constitucionais em Matéria Orçamentária

Gabarito: letra C. A questão cobra o conhecimento das vedações do art. 167 da Constituição Federal de 1988. Os itens I e III estão em conformidade com os incisos VII e VI, respectivamente. O item II, por sua vez, inverte o sentido do inciso IX, que veda a instituição de fundos sem prévia autorização legislativa, e não "mesmo com".

Art. 167CF/88

Art. 167 — São vedados: ... VI — a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

VII — a concessão ou utilização de créditos ilimitados; ... IX — a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa;

1Créditos ilimitados (VII)
Concessão ou utilização
Sem exceção
2Fundos (IX)
Sem autorização legislativa
Com autorização → permitido
3Transposição/remanejamento (VI)
Entre categorias ou órgãos
Sem autorização legislativa
Vedações orçamentárias (art. 167)
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Vedações orçamentárias (art. 167): Créditos ilimitados (VII) (Concessão ou utilização, Sem exceção); Fundos (IX) (Sem autorização legislativa, Com autorização → permitido); Transposição/remanejamento (VI) (Entre categorias ou órgãos, Sem autorização legislativa)

Item I — ✅ Correto

Corresponde ao inciso VII do art. 167, que veda a concessão ou utilização de créditos ilimitados. A CF não estabelece exceção, portanto é vedado independentemente de autorização legislativa.

Item II — ❌ Incorreto

O inciso IX veda a instituição de fundos sem prévia autorização legislativa. Logo, com autorização é permitido. A redação do item trocou "sem" por "mesmo com", invertendo completamente o sentido da vedação constitucional.

Item III — ✅ Correto

Reproduz literalmente o inciso VI do art. 167: é vedada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos entre categorias de programação ou entre órgãos sem prévia autorização legislativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca usou a clássica inversão de termo no item II: trocou "sem" por "mesmo com". O candidato desatento pode achar que a vedação abrange também os casos com autorização, quando a CF só veda a instituição de fundos sem autorização.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e III, portanto a alternativa C é o gabarito.

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