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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — COPEVE-UFAL 2019

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq437240
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Porto Calvo - AL
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Assinale a alternativa correta em relação ao que dispõe a Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
  1. AÉ nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.
  2. BA Lei em comento não equipara a operação de crédito, a assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.
  3. CComo dispositivo de segurança, a Lei exige a contra garantia, inclusive dos órgãos e entidades do próprio ente, nas operações de crédito realizadas.
  4. DPoderão as entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia, desde que possuam recursos de fundos.
  5. EA existência de dotação específica não constitui exigência para a realização de transferência voluntária.
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GabaritoA — É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)

Gabarito: letra A. O art. 21 da LRF declara nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda, entre outros, o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo. As demais alternativas contrariam disposições expressas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A banca testa a literalidade de artigos da LRF. Conheça cada dispositivo:

Caso

Premissa analisada

Resultado

A

Art. 21, II – ato que provoca aumento de despesa com pessoal inativo sem atender limite legal é nulo de pleno direito

Verdadeira (gabarito)

B

LRF não equipara assunção de obrigação sem autorização orçamentária a operação de crédito

Falsa (art. 37, IV equipara e veda)

C

LRF exige contragarantia inclusive de órgãos e entidades do próprio ente

Falsa (contragarantia é do beneficiário, não do concedente)

D

Entidades da administração indireta podem conceder garantia se possuírem recursos de fundos

Falsa (art. 40 veda concessão de garantia por entidades da administração indireta)

E

Existência de dotação específica não é exigência para transferência voluntária

Falsa (art. 25 exige dotação específica)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 21 da LRF estabelece:

Art. 21, §1LC-101-2000

Art. 21 — "É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:

I — as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1º do art. 169 da Constituição;

II — o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo."

A alternativa A reproduz exatamente o inciso II, sendo, portanto, verdadeira. Ainda que o dispositivo também exija o cumprimento do inciso I, a afirmação da alternativa é correta: o ato é nulo se não atender o limite do inciso II.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a LRF não equipara a operação de crédito a assunção de obrigação sem autorização orçamentária com fornecedores. O art. 37, IV, faz exatamente o contrário:

Art. 37LC-101-2000

Art. 37 — "Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados: ... IV — assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços."

Logo, a LRF equipara e veda tal conduta. A alternativa B é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A LRF exige contragarantia, mas não nos termos amplos da alternativa. Conforme o art. 40, § 1º (não transcrito no bloco literal, mas de conhecimento geral), a contragarantia é exigida do beneficiário da garantia, e não de "órgãos e entidades do próprio ente" de forma indiscriminada. A expressão "inclusive dos órgãos e entidades do próprio ente" é incorreta, pois a contragarantia é prestada pela entidade que solicita a garantia, não pelo próprio concedente. Portanto, incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 40 da LRF autoriza os entes federativos (União, Estados, DF, Municípios) a concederem garantia, e não as entidades da administração indireta, suas empresas controladas e subsidiárias. O caput do art. 40 diz:

Art. 40LC-101-2000

Art. 40 — "Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal."

Portanto, a afirmação de que "poderão as entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia" é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 25, § 1º, I, da LRF elenca como exigência para transferência voluntária a existência de dotação específica:

Art. 25, §1LC-101-2000

Art. 25 — "... § 1º — São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

I — existência de dotação específica;"

Assim, a alternativa E, que nega essa exigência, é falsa.

Gabarito: letra A.

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