Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — COPEVE-UFAL 2019
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
qq437287
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Porto Calvo - AL
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Dadas as afirmativas,I. Qualquer imóvel pertencente a uma instituição de educação é imune ao IPTU.II. A sede de um sindicato de trabalhadores que lhe pertença é imune ao IPTU.III. Um estádio de futebol de um clube que dispute a primeira divisão do campeonato estadual é imune ao IPTU.verifica-se que está(ão) correta(s)
AII, apenas.
BIII, apenas.
CI e II, apenas.
DI e III, apenas.
EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — II, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
IPTU e Imunidade Tributária
Gabarito: A (II, apenas). Somente a afirmativa II está correta: a sede de um sindicato de trabalhadores que lhe pertença é imune ao IPTU, conforme o art. 150, VI, 'c', da CF/88. As afirmativas I e III são falsas: a primeira generaliza indevidamente, pois a imunidade das instituições de educação exige que sejam sem fins lucrativos e que o imóvel seja vinculado a suas atividades essenciais; a terceira tenta estender a imunidade a clubes esportivos, que não estão no rol constitucional.
A questão testa o conhecimento das imunidades condicionadas previstas no art. 150, VI, 'c', da Constituição Federal, que abrange partidos políticos, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos. O STF consolidou entendimento por meio de Súmulas.
Afirmativa
Conteúdo
Fundamento
Correta?
I
Qualquer imóvel de instituição de educação é imune ao IPTU.
Art. 150, VI, "c", CF/88 exige que a entidade seja sem fins lucrativos e o imóvel vinculado às finalidades essenciais.
❌ Incorreto
II
A sede de sindicato de trabalhadores que lhe pertença é imune ao IPTU.
Estádio de futebol de clube da primeira divisão estadual é imune ao IPTU.
Clubes esportivos não estão no rol do art. 150, VI, "c", CF/88.
❌ Incorreto
Imunidade IPTU (art. 150, VI, 'c'): Entidades abrangidas (Partidos políticos, Sindicatos de trabalhadores, Instituições de educação, Instituições de assistência social); Requisitos (Sem fins lucrativos, Imóvel vinculado às finalidades); Súmula Vinculante 52 (Imóvel alugado a terceiros, Aluguel aplicado nas finalidades); Não abrangidos (Clubes esportivos)
Item I — ❌ Incorreto
A afirmativa é falsa porque a imunidade das instituições de educação não é absoluta. Exige-se que a entidade seja sem fins lucrativos e que o imóvel esteja vinculado a suas finalidades essenciais. A expressão "qualquer imóvel" e "qualquer instituição de educação" é enganosa, pois desconsidera esses requisitos legais e constitucionais.
Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO
Correta. O art. 150, VI, 'c', da CF/88 inclui expressamente as entidades sindicais dos trabalhadores. A sede própria, utilizada para as atividades sindicais, goza de imunidade quanto ao IPTU. O STF, por meio da Súmula Vinculante 52, reforça que mesmo imóveis alugados a terceiros permanecem imunes, desde que os aluguéis sejam aplicados nas finalidades essenciais.
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 52
Súmula Vinculante 52 do STF:
"Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, 'c', da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas."
Item III — ❌ Incorreto
Afirmativa falsa. Clubes esportivos não estão entre as entidades listadas no art. 150, VI, 'c', da CF/88. Um estádio de futebol de um clube não é imune ao IPTU, salvo se o clube for caracterizado como instituição de educação ou assistência social sem fins lucrativos, o que não é o caso típico. Não há extensão jurisprudencial para clubes desportivos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao mencionar "clube" e "dispute a primeira divisão", sugerindo importância, mas a imunidade é taxativa. Lembre-se: o rol do art. 150, VI, 'c' é exaustivo quanto às entidades beneficiadas.
Portanto, apenas o item II está correto, gabarito letra A.