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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — COPEVE-UFAL 2019

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qq437287
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Porto Calvo - AL
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Dadas as afirmativas,I. Qualquer imóvel pertencente a uma instituição de educação é imune ao IPTU.II. A sede de um sindicato de trabalhadores que lhe pertença é imune ao IPTU.III. Um estádio de futebol de um clube que dispute a primeira divisão do campeonato estadual é imune ao IPTU.verifica-se que está(ão) correta(s)
  1. AII, apenas.
  2. BIII, apenas.
  3. CI e II, apenas.
  4. DI e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPTU e Imunidade Tributária

Gabarito: A (II, apenas). Somente a afirmativa II está correta: a sede de um sindicato de trabalhadores que lhe pertença é imune ao IPTU, conforme o art. 150, VI, 'c', da CF/88. As afirmativas I e III são falsas: a primeira generaliza indevidamente, pois a imunidade das instituições de educação exige que sejam sem fins lucrativos e que o imóvel seja vinculado a suas atividades essenciais; a terceira tenta estender a imunidade a clubes esportivos, que não estão no rol constitucional.

A questão testa o conhecimento das imunidades condicionadas previstas no art. 150, VI, 'c', da Constituição Federal, que abrange partidos políticos, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos. O STF consolidou entendimento por meio de Súmulas.

Afirmativa

Conteúdo

Fundamento

Correta?

I

Qualquer imóvel de instituição de educação é imune ao IPTU.

Art. 150, VI, "c", CF/88 exige que a entidade seja sem fins lucrativos e o imóvel vinculado às finalidades essenciais.

❌ Incorreto

II

A sede de sindicato de trabalhadores que lhe pertença é imune ao IPTU.

Art. 150, VI, "c", CF/88 + Súmula Vinculante 52 do STF.

✅ Correto

III

Estádio de futebol de clube da primeira divisão estadual é imune ao IPTU.

Clubes esportivos não estão no rol do art. 150, VI, "c", CF/88.

❌ Incorreto

1Entidades abrangidas
Partidos políticos
Sindicatos de trabalhadores
Instituições de educação
Instituições de assistência social
2Requisitos
Sem fins lucrativos
Imóvel vinculado às finalidades
3Súmula Vinculante 52
Imóvel alugado a terceiros
Aluguel aplicado nas finalidades
4Não abrangidos
Clubes esportivos
Imunidade IPTU (art. 150, VI, 'c')
LEVELsoulevel.com.br
Imunidade IPTU (art. 150, VI, 'c'): Entidades abrangidas (Partidos políticos, Sindicatos de trabalhadores, Instituições de educação, Instituições de assistência social); Requisitos (Sem fins lucrativos, Imóvel vinculado às finalidades); Súmula Vinculante 52 (Imóvel alugado a terceiros, Aluguel aplicado nas finalidades); Não abrangidos (Clubes esportivos)

Item I — ❌ Incorreto

A afirmativa é falsa porque a imunidade das instituições de educação não é absoluta. Exige-se que a entidade seja sem fins lucrativos e que o imóvel esteja vinculado a suas finalidades essenciais. A expressão "qualquer imóvel" e "qualquer instituição de educação" é enganosa, pois desconsidera esses requisitos legais e constitucionais.

Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO

Correta. O art. 150, VI, 'c', da CF/88 inclui expressamente as entidades sindicais dos trabalhadores. A sede própria, utilizada para as atividades sindicais, goza de imunidade quanto ao IPTU. O STF, por meio da Súmula Vinculante 52, reforça que mesmo imóveis alugados a terceiros permanecem imunes, desde que os aluguéis sejam aplicados nas finalidades essenciais.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 52

Súmula Vinculante 52 do STF:

"Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, 'c', da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas."

Item III — ❌ Incorreto

Afirmativa falsa. Clubes esportivos não estão entre as entidades listadas no art. 150, VI, 'c', da CF/88. Um estádio de futebol de um clube não é imune ao IPTU, salvo se o clube for caracterizado como instituição de educação ou assistência social sem fins lucrativos, o que não é o caso típico. Não há extensão jurisprudencial para clubes desportivos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir ao mencionar "clube" e "dispute a primeira divisão", sugerindo importância, mas a imunidade é taxativa. Lembre-se: o rol do art. 150, VI, 'c' é exaustivo quanto às entidades beneficiadas.

Portanto, apenas o item II está correto, gabarito letra A.

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