Questão de Direito Tributário — Garantias e Privilégios do Crédito Tributário — COPEVE-UFAL 2019
Direito Tributário›Garantias e Privilégios do Crédito Tributário
Código
qq437288
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Porto Calvo - AL
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Dadas as afirmativas a respeito das garantias e privilégios do crédito tributário,I. O credito tributário prefere a qualquer outro, sem exceção, seja qual for a natureza ou o tempo de constituição deste.II. Nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas, salvo em casos especiais, estabelecidos em lei.III. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública por créditos tributários regularmente inscritos em dívida ativa em fase de execução, salvo terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao pagamento da dívida inscrita.verifica-se que está(ão) correta(s) apenas
AI.
BII.
CIII.
DI e II.
EII e III.
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GabaritoC — III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Garantias e Privilégios do Crédito Tributário
Gabarito: letra C — apenas a afirmativa III está correta. O CTN no art. 186 estabelece preferência do crédito tributário com ressalva dos créditos trabalhistas, derrubando a afirmação "sem exceção" do item I. O art. 192 é categórico, sem prever "casos especiais" como o item II acrescenta. Já o item III reproduz o art. 185 e a ressalva de bens suficientes, conforme entendimento do CTN.
Item I — ❌ Incorreta
Afirma que o crédito tributário prefere a qualquer outro "sem exceção". O art. 186 do CTN dispõe:
CTN, art. 186:
"O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual fôr a natureza ou o tempo da constituição dêste, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho."
Portanto, há exceção: os créditos trabalhistas. A banca tenta induzir o aluno a pensar que não há exceção, mas a lei é clara. Item incorreto.
Item II — ❌ Incorreta
Diz que a sentença de partilha ou adjudicação não será proferida sem prova de quitação dos tributos "salvo em casos especiais, estabelecidos em lei". O art. 192 do CTN é absoluto:
CTN, art. 192:
"Nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas."
Não há qualquer exceção legal. O item cria uma ressalva inexistente. Incorreto.
Item III — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz a presunção de fraude na alienação de bens por devedor com crédito tributário inscrito em dívida ativa em fase de execução, com a ressalva de terem sido reservados bens suficientes. O art. 185 do CTN prevê:
Art. 185CTN
"Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa em fase de execução."
Embora o texto literal do artigo não explicite a ressalva, o parágrafo único ou interpretação sistemática (como consta no conteúdo de apoio) estabelece que a presunção não se aplica se houver bens suficientes reservados. O item acertadamente inclui essa exceção. Logo, está correto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o erro de acreditar que o crédito tributário é absoluto (sem exceção) e que existe exceção no art. 192. No CTN, a única exceção à preferência são os créditos trabalhistas e acidentários (art. 186). Já o art. 192 não admite exceções. Memorize esses detalhes.
Gabarito: letra C — apenas a afirmativa III está correta.