Lei Complementar nº 123/2006 – Recolhimento do MEI no Simples Nacional
Gabarito: letra B (mensais). O art. 18-A da LC 123/2006 estabelece que o Microempreendedor Individual (MEI) pode optar pelo recolhimento dos tributos do Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta auferida no mês. A literalidade do dispositivo indica o período mensal, não anual, bimestral, trimestral ou semestral.
A redação do artigo é clara:
Art. 18-ALC-123-2006
Art. 18-A — "O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo."
Portanto, a única alternativa que preenche corretamente a lacuna é "mensais".
Gabarito: letra B.