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Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — COSEAC 2019

Direito FinanceiroA Receita Pública
Código
qq438115
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor
No que tange às Finanças Públicas em sede constitucional, é correto afirmar que:
  1. Aa competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central.
  2. Bas disponibilidades de caixa da União serão depositadas na Caixa Econômica Federal, as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
  3. Cé facultado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
  4. Do Poder Executivo publicará, até sessenta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
  5. Eos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelo Senado Federal, na forma do regimento comum.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Finanças Públicas na Constituição Federal

Gabarito: letra A. A Constituição Federal determina que a competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central (art. 164, caput). As demais alternativas contêm distorções quanto a depósitos, vedações, prazos e competência legislativa, conforme os arts. 164, §3º, 165, §3º e 166 da CF.

A questão exige conhecimento literal dos dispositivos constitucionais sobre finanças públicas. Vamos analisar cada uma:

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o texto do art. 164, caput da CF:

Art. 164CF/88

Art. 164 — "A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central".

Portanto, está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que as disponibilidades de caixa da União serão depositadas na Caixa Econômica Federal. O art. 164, §3º diz o contrário:

Art. 164, §3CF/88

Art. 164, §3º — "As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei".

O erro: a União deposita no Banco Central, e não na Caixa Econômica Federal. A parte sobre Estados, DF e Municípios está correta (instituições financeiras oficiais), mas a primeira parte invalida a alternativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que é "facultado ao Banco Central conceder empréstimos ao Tesouro Nacional". Na verdade, a CF veda expressamente:

Art. 164, §1CF/88

Art. 164, §1º — "É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira".

Portanto, é proibido, e não facultado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o relatório resumido da execução orçamentária deve ser publicado em até 60 dias. O prazo constitucional é de 30 dias:

Art. 165, §3CF/88

Art. 165, §3º — "O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária".

A banca trocou 30 por 60.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que os projetos de lei orçamentários serão apreciados pelo Senado Federal. Na verdade, a competência é do Congresso Nacional (ambas as Casas):

Art. 166CF/88

Art. 166 — "Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum".

A banca trocou Congresso Nacional por Senado Federal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas sutis: prazo de 30 para 60 dias (D), depósito da União no BACEN e não na Caixa (B), proibição vs. faculdade (C), e apreciação pelo Congresso e não só pelo Senado (E). Memorize os números e os órgãos exatos para não cair nessas inversões.

Conclusão: Apenas a alternativa A está em conformidade com a CF. Gabarito: letra A.

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