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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — COSEAC 2019

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
qq438120
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor
O art. 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988 aborda a Responsabilidade Civil Estatal. Surgida no âmbito da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, tal teoria traz que a ação regressiva (Estado X agente) representa garantia em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido, bem como do próprio agente público, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular. Trata-se da teoria do(a):
  1. Adupla garantia.
  2. Bresponsabilidade subjetiva.
  3. Cimputação volitiva.
  4. Dresponsabilidade objetiva.
  5. Erisco administrativo.
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GabaritoA — dupla garantia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teoria da dupla garantia na responsabilidade civil do Estado

Gabarito: letra A. A teoria descrita no enunciado é a teoria da dupla garantia, criada pela jurisprudência do STF a partir do art. 37, § 6º da Constituição Federal. Ela assegura, de um lado, a responsabilidade objetiva do Estado (garantia ao particular de receber indenização) e, de outro, a ação regressiva contra o agente público, que só responde perante o Estado (garantia ao agente de não ser demandado diretamente pelo lesado).

A questão exige conhecimento de uma construção jurisprudencial específica. O art. 37, § 6º da CF/88 estabelece a responsabilidade civil objetiva do Estado, mas a dupla garantia vai além: ela explica a finalidade da ação regressiva como uma garantia tanto para o particular (facilidade de obter reparação) quanto para o agente público (que só responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a que se vincula).

Teoria da dupla garantia (art. 37, §6º)
  • 1Garantia ao particular
    • Responsabilidade objetiva do Estado
    • Ação indenizatória contra o Estado
    • Maior capacidade de pagamento
  • 2Garantia ao agente público
    • Só responde perante o Estado
    • Ação regressiva do Estado
    • Exige dolo ou culpa
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O enunciado descreve exatamente a teoria da dupla garantia. Ela foi desenvolvida pelo STF para compatibilizar a responsabilidade objetiva do Estado com o direito de regresso contra o agente. O particular pode acionar diretamente o Estado (ente maior, com maior capacidade de pagamento), e o Estado, se o agente agiu com dolo ou culpa, ingressa com ação regressiva. O agente não responde civilmente perante o particular, apenas perante o Estado. Essa dupla proteção (particular e agente) dá nome à teoria.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A responsabilidade subjetiva é a regra para pessoas privadas (exige prova de dolo ou culpa do agente). Na responsabilidade civil do Estado, a regra é a objetiva (art. 37, § 6º), independentemente de culpa. A teoria descrita não se confunde com responsabilidade subjetiva.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A imputação volitiva (ou teoria do órgão) é o princípio pelo qual os atos dos agentes públicos são imputados à pessoa jurídica. Não é o nome da teoria que trata da ação regressiva como garantia. A imputação volitiva é um fundamento da responsabilidade, mas não o objeto da questão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A responsabilidade objetiva é a regra constitucional (art. 37, § 6º), mas a teoria tratada no enunciado é mais específica: inclui a ação regressiva e a dupla garantia. Mera responsabilidade objetiva não abrange, por si só, a garantia ao agente. A alternativa é um distrator porque muitos confundem o conceito mais amplo com a teoria específica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O risco administrativo é o fundamento da responsabilidade objetiva do Estado (teoria do risco administrativo). Não é o nome da teoria que descreve a ação regressiva como garantia do particular e do agente. O risco administrativo é a base, mas a dupla garantia é a construção jurisprudencial que organiza a relação entre Estado, agente e particular.

NÃO CAIA NESSA!

A banca descreve a teoria da dupla garantia, mas coloca como alternativas a responsabilidade objetiva e o risco administrativo, que são conceitos relacionados, porém mais amplos. O aluno que conhece apenas a regra do art. 37, § 6º pode marcar a letra D. Lembre-se: a dupla garantia é uma teoria específica que explica a ação regressiva como garantia para o particular (responsabilidade objetiva do Estado) e para o agente (só responde perante o Estado).

Gabarito: letra A.

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