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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — COSEAC 2019

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qq438121
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor
A LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal destaca que uma determinada “renúncia de receita” caracteriza-se como o “perdão da dívida em casos de pequeno valor, impossibilidade de pagamento ou custo de cobrança maior que a dívida”. Essa modalidade denomina-se:
  1. Aanistia.
  2. Bisenção.
  3. Cremissão.
  4. Dsubsídio.
  5. Edoação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — remissão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Renúncia de Receita – Remissão

Gabarito: letra C. A descrição apresentada no enunciado – “perdão da dívida em casos de pequeno valor, impossibilidade de pagamento ou custo de cobrança maior que a dívida” – corresponde exatamente à modalidade de renúncia de receita denominada remissão, conforme a doutrina e o entendimento consolidado sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). A LRF, em seu art. 14, §1º, inclui expressamente a remissão entre as hipóteses de renúncia, e o conteúdo de apoio ratifica que “Remissão é o perdão da dívida, que se dá em determinadas circunstâncias previstas na lei, tais como valor diminuto da dívida, situação difícil que torna impossível ao sujeito passivo solver o débito”.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A anistia não é o perdão da dívida em si, mas sim o perdão de penalidades (multas, juros) decorrentes do inadimplemento. O enunciado trata do perdão do próprio crédito tributário (principal), o que é característica da remissão, não da anistia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A isenção é a dispensa legal do pagamento do tributo para fatos geradores futuros, ou seja, exonera o sujeito passivo da obrigação tributária que ainda vai nascer. Não se confunde com o perdão (remissão) de dívidas já constituídas e vencidas.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A remissão é o instituto jurídico que consiste no perdão total ou parcial do crédito tributário, operado por lei, em situações especiais como as descritas no enunciado: valor reduzido, impossibilidade de pagamento ou custo de cobrança superior ao montante devido. É uma das espécies de renúncia de receita previstas no art. 14, §1º da LRF.

Art. 14, §1LC-101-2000

Art. 14, §1º – “A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.”

Alternativa D — ❌ Incorreta

O subsídio é uma transferência de recursos do Estado para beneficiar determinado setor ou atividade, geralmente mediante subvenção econômica ou redução de encargos. Não envolve perdão de dívida tributária, mas sim incentivo financeiro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A doação no âmbito tributário refere-se à transferência gratuita de bens ou valores, não sendo uma espécie de renúncia de receita pública prevista na LRF. O conceito do enunciado não se enquadra na doação.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre-se: remissão = perdão da dívida (principal); anistia = perdão de multas e penalidades; isenção = não incidência futura. Na prova, o termo “perdão da dívida” é a chave para identificar a remissão.

Gabarito: letra C

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