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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — COSEAC 2019

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
qq438123
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor
São considerados os princípios centrais dos quais derivam todos os demais princípios e normas do Direito Administrativo, conforme entendimento doutrinário majoritário. Tal afirmativa se refere aos princípios da:
  1. Alegalidade e impessoalidade do interesse público.
  2. Beficiência e moralidade.
  3. Csupremacia do interesse público sobre o privado e indisponibilidade do interesse público.
  4. Dpublicidade e legalidade.
  5. Etransparência e moralidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — supremacia do interesse público sobre o privado e indisponibilidade do interesse público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios centrais do Direito Administrativo

Gabarito: letra C. A doutrina majoritária do Direito Administrativo considera os princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e da indisponibilidade do interesse público como os princípios fundamentais dos quais decorrem todos os demais (Celso Antônio Bandeira de Mello, Curso de Direito Administrativo). Esses dois princípios informam a bipolaridade do regime administrativo: de um lado, as prerrogativas (supremacia) e, de outro, as sujeições (indisponibilidade).

A banca testa o conhecimento dos alicerces do regime jurídico administrativo. É essencial distinguir os princípios expressos no art. 37, caput, da CF (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) dos princípios implícitos que são a base dogmática do Direito Administrativo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Embora a legalidade seja um princípio fundamental, a "impessoalidade do interesse público" não é um princípio autônomo; a impessoalidade é um princípio constitucional expresso, mas não é considerado um dos princípios centrais dos quais todos os outros derivam. O erro está em incluir a expressão inadequada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A eficiência e a moralidade são princípios constitucionais expressos (art. 37, caput, CF) e importantes, porém não são os princípios basilares que originam os demais; são decorrências lógicas dos princípios fundamentais.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente conforme a doutrina dominante. A supremacia do interesse público sobre o privado justifica as prerrogativas da Administração; a indisponibilidade do interesse público impõe limites e deveres ao administrador. Deles decorrem os demais princípios, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Publicidade e legalidade são princípios expressos e relevantes, mas não são considerados os dois princípios centrais. A legalidade deriva da indisponibilidade do interesse público; a publicidade é instrumental.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Transparência (que é desdobramento da publicidade) e moralidade também são importantes, mas ocupam posição secundária na hierarquia dos princípios, sendo decorrentes dos fundamentais.

NÃO CAIA NESSA!

Em provas de concursos, sempre identifique se a questão se refere aos "princípios centrais/basilares" ou aos "princípios constitucionais expressos". Os basilares são supremacia e indisponibilidade; os expressos do art. 37, caput, são legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Memorize essa distinção para não cair em pegadinhas.

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